Sandro Nascimento

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) não dispõe de regras sobre indicação de CPF nas notas referentes aos gastos dos deputados com a cota parlamentar. Por mês, cada deputado, segundo regimento da casa, tem direito a ser ressarcido em até R$ 31,4 mil com gastos como combustível, alimentação e serviços. Desde o início da atual legislatura, em fevereiro deste ano, os deputados usaram R$ 13,6 milhões do recurso.

Para reaver o dinheiro, no entanto, o deputado deve apresentar a nota fiscal que comprova o gasto. E é aí que faltam normas sobre a possibilidade de incluir o CPF no programa Nota Paraná no uso deste recurso. Implantado pelo governo estadual em 2015, o programa Nota Paraná devolveu durante os quatro anos R$ 1,64 bilhão. O montante se refere tanto aos créditos decorrentes da devolução de 30% do ICMS quanto pelos prêmios mensais para quem faz opção pela participação nos sorteios.

Em resposta ao pedido de informação feito pelo Livre.jor, a Alep citou os atos normativos internos que usa para fiscalizar os gastos, mas admite: “esclareço que os citados atos normativos que regem o ressarcimento, foram editados antes das normas do Governo do Estado que tratam do CPF na nota fiscal”.

Ao contrário do afirmado, no entanto, em outubro deste ano a Comissão Executiva da Alep aprovou projeto de resolução que alterou profundamente as regras para o uso da verba pelos deputados. As mudanças, pressionadas pelo Ministério Público (MP-PR), restringem o acúmulo de verbas em ano eleitoral, veda o uso da verba em empresas de propriedade dos parlamentares, parentes ou assessores, dentre outras.

Além disso, na resolução 15/2019, que regulamenta o uso da cota parlamentar na casa, a Alep destaca que o ressarcimento dependerá de apresentação de nota fiscal, ou ainda de recibo de pessoa física ou jurídica “constando o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do beneficiário do pagamento”.

Prefeitura de Curitiba e governo também estão sem regras – o Livre.jor também questionou, via Assessoria de Imprensa, como a existências de normativas nos executivos estadual e municipal sobre indicação do CPF na nota. Tanto o governo paranaense quanto a prefeitura de Curitiba não dispõe de regras sobre a indicação ao programa. No entanto, segundo as assessorias, as compras são feitas sempre indicando o CNPJ público com notas em nome do governo ou prefeitura, o que impede que seja indicado um CPF no programa.

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