É do dia 13 de abril a recomendação para que os tabelionatos brasileiros não lavrem mais escrituras públicas declaratórias de união poliafetiva. O documento, remetido a todos os tribunais de Justiça do país, é assinado pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Alguns cartórios já vinham dando “papel passado” para uniões poliafetivas no Sudeste, só que a ADFAS (Associação de Direito da Família e das Sucessões) reclamou dessas decisões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A queixa foi convertida no pedido de providências 0001459-08.2016.2.00.0000.

“Intimem-se as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados, para que informem às serventias extrajudiciais de Notas sob sua supervisão acerca da existência deste procedimento em tramitação na Corregedoria Nacional, e recomendem aos seus titulares que é conveniente aguardar a conclusão deste Pedido de Providências para lavrar novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas”, diz documento assinado por Andrighi. No Paraná, a recomendação aos tabelionatos foi publicada nesta quarta-feira (27), na edição 1788 do Diário Eletrônico da Justiça.

No diário do TJ-PR é possível ler a íntegra do despacho da corregedora de Justiça, onde constam os argumentos da associação. A ADFAS diz lá que é contra três ou mais pessoas registrarem documento público atestando viverem juntos e constituírem família. A associação cita expressamente uma notícia, do jornal Folha de S. Paulo, publicada dia 24 de janeiro. Na reportagem, lê-se que oito uniões poliafetivas “de papel passado” já tinham sido registradas no Brasil até o começo deste ano. Uma busca rápida na internet mostra vários casos, com declarações e justificativas das pessoas que buscaram esse documento.

Para a ADFAS esses novos arranjos afetivos não podem ser lavrados em tabelionato, pois violariam “princípios familiares básicos, regras constitucionais sobre família, a dignidade da pessoa humana, leis civis e a moral e os costumes brasileiros”. A associação vê na expressão “união poliafetiva” uma tentativa de acolher juridicamente a poligamia – que atestam ser proibida pelo artigo 226 da Constituição Federal. No despacho, a ministra Andrighi não opina sobre o mérito da matéria, mas dá 15 dias para os tribunais estaduais remeterem documentação a respeito para o CNJ.

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