A Copel Telecomunicações abriu Chamada Pública para cadastrar empresas para, dentre outras funções, terceirizar a venda dos pacotes de internet banda larga. O prazo final de cadastramento é 24 de novembro. A publicação consta no Diário Oficial da Indústria desta terça-feira (25).

Pelo regulamento da chamada, o valor total do contrato será condicionado à produtividade da empresa credenciada, não podendo ultrapassar a R$ 1 milhão, que é a “a quantia disponibilizada na requisição de compras”.

Em julho deste ano, a Copel Telecom fechou contrato de R$ 1,5 milhão com a Netflix, para a compra de 17.500 vouchers, que serão usados para tornar “seus serviços mais atraentes, visando um aumento da sua base de clientes”.

Nos últimos três anos, a subsidiária da estatal paranaense de energia elétrica, ampliou em quase seis vezes sua base de clientes, passando de 8.270 no final de 2013 para cerca de 48 mil clientes em 2015, segundo dados dos relatórios de atividades da Copel.

Segundo o edital da Chamada Pública, a base de atuação de venda das empresas terceirizadas serão todas as cidades do Paraná em que a Copel mantém pontos para venda, além de Porto União, em Santa Catarina.

Segundo relatório da empresa de 2015, 42% dos 25 mil trabalhadores que atuam na Copel são terceirizados. Pouco mais de 8.800 funcionários são do quadro próprio. Em comparação com 2014, o número de terceirizados na empresa aumentou quase 10% (passando de 5.895 para 6.457), enquanto que o quadro próprio aumentou menos de 1%.

Remuneração – As empresas cadastradas, que atuarão também na “prestação de serviços de prospecção de clientes”, receberão 7,5% do valor anual do plano vendido, limitado ao teto de R$ 2 mil. O valor não será devido, segundo o edital da Copel, quando a venda se der por quaisquer um dos canais diretos da empresa, como o 0800 ou o site.

Segurança no uso de dados dos clientes – Outro ponto do edital da chamada é com relação ao uso de informações dos clientes. De acordo com o regulamento, a empresa cadastrada para a terceirização da venda deve se comprometer a “utilizá-las exclusivamente para a realização dos serviços objeto deste Contrato”, sob pena de aplicação de “penalidades contratuais” como rescisão, e responsabilização civil e criminal.

Subcontratações ou apenas venda de pontos – O Livre.jor enviou pedido de informação à Copel questionando se a chamada pública destina-se apenas a comercialização do ponto, ou se também é objetivo a subcontratação dos produtos da internet, sendo gerido o contrato por outras empresas e repassado parte do valor para a estatal.

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