O governo do Paraná descumpriu a Lei de Acesso à Informação e não respondeu a pedido de informações formulado pelo LJOR em 29 de abril sobre a estrutura policial montada para cumprir a determinação judicial de impedir acesso às galerias do órgão.

A única resposta que recebemos sobre o atendimento 19143/2015, em 4 de maio, é a seguinte:  a “solicitação foi encaminhada, nesta data, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp), a quem compete analisá-la.” Está assinada pela Controladoria geral do Estado (CGE).

A nossa pergunta, de certa forma, já foi respondida pela publicação, na Gazeta do Povo, de reportagem assinada por Amanda Audi e Diego Ribeiro que revela o conteúdo de ofício enviado pela Polícia Militar ao Ministério Público de Contas.

A operação custou R$ 948,3 mil , se somados os gastos com munição não-letal e diárias dos policiais militares que participaram da operação. “Ao todo, os 2.516 policiais designados para a ação dispunham de 2.323 balas de borracha e 1.413 bombas de fumaça, gás lacrimogêneo e de efeito moral, além de 25 garrafas de spray de pimenta”, escrevem os jornalistas.

O problema é que o silêncio oficial ao pedido de informações feito por um cidadão fere uma lei federal.  A LAI impõe prazo de 20 dias para o envio de resposta, prorrogáveis por mais dez, “mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente”.

“A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei”, diz o parágrafo quatro do artigo sétimo da LAI.

O artigo 32, por sua vez, diz que é “conduta ilícita do agente público (…) recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”. Isso configura, segundo a LAI, de infração administrativa a crime de improbidade administrativa.

Como não é claro a quem cabe um recurso ante a ausência de resposta, resolvemos apresentar um novo pedido de informações. Perguntamos o seguinte: “O pedido de informações registrado no atendimento 19143/2015, código de consulta 15424, registrado em 29/4/2015, não foi respondido até a presente data. A lei federal 12.527/2011 prevê prazo de 20 dias, prorrogáveis (“mediante justificativa expressa”, que não houve) para a resposta. Nesse caso, a quem recorrer para obter a resposta ao pedido anterior?” Está registrado sob o número do atendimento: 24100/2015.

 

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