Em medida inédita, a Controladoria Geral do Estado (CGE) determinou que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) forneça ainda neste mês dados sobre gastos com patrocínio de eventos de 2010 a 2017 ao site Livre.jor. A decisão é em resposta à negativa dada pela estatal ao pedido de informação via Lei de Acesso à Informação (LAI).

A empresa afirmou que os dados são estratégicos e podem afetar a participação da Copel no mercado competitivo. Para a CGE, a justificativa é inválida, pois não há concorrência da estatal na área energética no Paraná.

Em junho passado, o Livre.jor questionou a Copel sobre os gastos de patrocínio da empresa nos últimos quatro anos. O mesmo pedido foi replicado para outras duas estatais, a Sanepar e a Compagas. Em claro desrespeito aos prazos estipulados pela LAI, de 20 dias para resposta com possibilidade de dilação de prazo por mais 10 dias, a estatal se manifestou 60 dias após o pedido original negando a informação.

“A Companhia Paranaense de Energia COPEL se reserva o direito de não disponibilizá-las, com fulcro no artigo 5º, §1º e artigo 7º, §3º, inciso VI e §5º, todos do Decreto nº 7.724/2012, no no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal que protege a intimidade e vida privada, no artigo 4º, IV, artigo 6º, inciso III e artigo 31, todos da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), nas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas regras da Securities and Exchange Commission SEC, por entender se tratarem de informações relevantes e estratégicas, cuja divulgação expõe dados da gestão interna da Companhia”, informou a estatal na resposta.

Conforme possibilita a LAI, o Livre.jor entrou com recurso na CGE, ao entender que a resposta dada pela empresa não respeita a lei de acesso à informação. Ao ter a negativa nas duas vezes, com a mesma justificativa que os dados sobre gasto com patrocínio colocariam em risco as operações da estatal, que atua no mercado competitivo, o Livre.jor recorreu à última instância, que é a  Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Controladoria Geral do Estado.

No dia 18 de abril deste ano, a comissão deferiu o pedido do Livre.jor. No documento com a decisão do voto, o colegiado entende que é reservado às estatais o direito à negativa da informação, mesmo quando via LAI, se representar “uma vantagem competitiva a seus concorrentes, comprometendo sua estratégia empresarial, sua governança corporativa, ou os interesses de seus acionistas”.

De acordo com a comissão, pelo fato de a Copel ser exclusiva no fornecimento de energia no Paraná, não se caracteriza um mercado competitivo. Com isso, não há como afirmar “se as informações solicitadas pelo demandante possam ser consideradas estratégicas”.

Da mesma forma, a estatal não conseguiu comprovar para a CGE que as informações pedidas possam “lesar a estratégica competitiva da empresa” ou ainda a imagem da estatal. Assim, a comissão deu voto em favor do Livre.jor, determinando que a Copel repasse as informações solicitadas. O prazo para o retorno da estatal vence no início da próxima semana.

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