Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado, um decreto fixando a data de 1º de abril como o início da cobrança de 11% dos aposentados e pensionistas que recebam mais do que o teto do Regime Geral da Previdência Social – R$ 4,6 mil atualmente. Procurem na página 3, da edição 9.401 do DOE, pelo decreto 578/2015.

Faz um mês que a Paraná Previdência alerta os inativos da medida, pois no dia 9 de fevereiro já havia publicado em seu site um demonstrativo de como funcionará a dedução. Eis o exemplo deles: se a pessoa recebe, por exemplo, R$ 6.500, deverá deduzir daí o valor do teto da previdência (R$ 4.663,75). É sobre a diferença de R$ 1.836,25 que incidirá a cobrança, levando a um desconto de R$ 201,99 neste caso particular.

PEDIDO DE INFORMAÇÕES
A notícia já devia ser velha, pois desde 2012 tramitam projetos na Assembleia Legislativa do Paraná para fixar essa contribuição. Salvo engano já houve decreto semelhante regulamentando a lei estadual 8.864/2012, onde essa cobrança dos 11% já estava prevista.

Quer dizer que o valor não era descontado? Se era, qual o motivo de fixar nova data para a autorização da cobrança? Se não era, faltava o quê?

Isso não fica claro no decreto 578/2015, na lei estadual 9.355/2014 (que ele regulamenta), nem no projeto de lei 511/2014 (de onde saiu a referida norma). Link da proposição, com os pareceres dos deputados estaduais a respeito: www.alep.pr.gov.br/web/baixarArquivo.php?id=51957&tipo=I

Daí que perguntamos isso tudo ao governo do Paraná, além do impacto financeiro da medida nos cofres da previdência estadual. É o atendimento 8.951/2015, consulta 13526. Em vez da tradicional perguntinha, que seria a 59ª dos ‪#‎365pedidosdeinformacao‬, segue trecho do decreto.

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