Em vigor há dois anos, agora a isenção de ICMS no diesel utilizado no transporte coletivo de grandes cidades do Paraná passa a ter regras mais detalhadas. O decreto estadual 1.576/2015, com as novidades, foi publicado em diário oficial na terça-feira (2) e estipula várias regras para o funcionamento da medida, especialmente no credenciamento das refinarias e distribuidoras de combustível.

O documento diz expressamente que o “desconto” deve ser calculado diretamente nas refinarias, que especificarão a situação especial na nota fiscal emitida. Para isso, um convênio precisará ser assinado e a fornecedora precisará estar em dia com a sua própria documentação. A distribuidora não poderá estar em situação irregular, ou ter sócio inscrito na dívida ativa ou com pagamentos atrasados ao governo.

Já os órgãos públicos interessados na operação deverão apresentar laudo indicando a média de consumo de combustível, para que o governo do Paraná estipule “a quantidade anual de óleo diesel que a concessionária ou permissionária do serviço público de transporte está autorizada a adquirir com isenção de ICMS”.

De posse deste documento, a compra com “desconto” passa a ser limitada: “o volume mensal de aquisição beneficiado pela isenção, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do previsto para o semestre”, diz o decreto. Mas, ora bolas, quantas são as cidades que usufruem da medida e quanto isso impacta a arrecadação do Paraná?

Por várias vezes, tentamos obter um número oficial sobre isso junto ao governo estadual. A informação chegou a ser negada, com a Receita Estadual dizendo que seria impraticável calcular esse valor. Para quem não lembra, a história começou numa rusga entre a Prefeitura de Curitiba e o Governo do Paraná, ambos atrás de um culpado, dois anos atrás, pela subida do preço do transporte coletivo na capital.

A situação evoluiu para uma lei estadual, 17.557/2013, que isentava de ICMS o combustível usado nos ônibus de cidades com mais de 140 mil habitantes. O que passamos a saber, após dois pedidos de informação, é que 11 acordos para aplicação desse “desconto” estão valendo.

São eles: “Araucária a partir de 24/06/2013 (nº 9.067 de 17 de outubro de 2013); Região Metropolitana de Maringá (Maringá, Sarandi, Paiçandu) a partir de 25/06/2013 (nº 8.988 de 28 de junho de 2013); Londrina a partir de 25/06/2013 (nº 8.988 de 28 de junho de 2013); Foz do Iguaçu a partir de 27/06/2013 (nº 8.991 de 03 de julho de 2013); Campo Largo a partir de 03/07/2013 (nº 8.994 de 08 de julho de 2013); Cascavel a  partir de 03/07/2013 (nº 8.994 de 08 de julho de 2013); Guarapuava a partir de 10/07/2013 (nº 8.998 de 12 de julho de 2013); Paranaguá a partir de 15/07/2013 (nº 9.038 de 06 de setembro de 2013); Ponta Grossa a partir de 15/07/2013 (nº 9.001 de 17 de julho de 2013); Colombo a partir de 18/07/2013 (nº 9.050 de 24 de setembro de 2013); Região Metropolitana de Curitiba a partir de 17/10/2013 (nº 9.067 de 17 de outubro de 2013)”.

Em destaque

Paraná muda regra e policiais precisarão cumprir “mínimo” de 6h contínuas para ganhar por horas extras

Era justamente o contrário até o dia 18 de novembro, quando o…

Licitação do TJ-PR para compra de frutas prevê kiwi argentino, melão valenciano e morango selecionado

A empresa Alecrim Comércio de Hortifruti irá fornecer frutas ao Tribunal de…

Em suplemento, Governo publica editais e chamadas de concursos público

Quer ficar por dentro das chamadas de editais de concurso público e…

Coquetel, almoço e churrasco: confira o edital de até R$ 185 mil da Copel

Picanha, file mignon e argentino, salgados “finos/requintados” e tábua de frios com…