O decreto estadual 1.012/2015 diz que esta semana foi proibida a “transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelo governo estadual e suas instituições financeiras, para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Qual o efeito prático da medida?

Quais as últimas vezes em que a medida, agora proibida, foi autorizada pelo governo do Paraná? Quando, em favor de quem e quais os valores? Essas dúvidas são o 114º dos #365pedidosdeinformação (17421/2015, 15776).

 

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