Acesso à Informação no Judiciário entrou em vigor há 50 dias… Quem notou?

Foi no dia 19 de janeiro deste ano que a aguardada regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Poder Judiciário foi publicada em diário oficial. É a resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento, em vigor há 50 dias, tem 44 artigos. Ele obriga todos tribunais brasileiros a disponibilizarem um Serviço de Informação ao Cidadão, no “sítio eletrônico oficial, em campo de destaque”. Lá deverão constar diversos dados já tabulados e ferramentas para qualquer um perguntar o que quiser ao Judiciário.

“Qual a pegadinha?”, você perguntou. É o artigo 42, onde diz que “caberá a cada Tribunal ou Conselho encaminhar ao CNJ os atos normativos eventualmente editados com vistas a regulamentar a LAI”. Diferente da LAI editada pelo Executivo – a lei federal 12.527/2011 – que fixava prazo de 60 dias para os entes públicos aplicarem as normas de transparência, o Judiciário deixou isto em aberto. “Você está brincando, né?”, estou ouvindo. Não, o CNJ confirmou exatamente isto na resposta ao pedido de informação 161661.

>>> Não vai ser moleza obter ajuda do CNJ no respeito à Lei de Acesso à Informação

“O referido ato normativo não estipulou prazo para cumprimento por parte dos Tribunais”, confirmou a Ouvidoria do CNJ. Isto explica, por exemplo, o motivo de o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ainda não ter corrigido o defeito no seu formulário para acesso à informação – já noticiamos isso aqui. Nunca vi o dito cujo funcionando, tanto que quando ousamos pedir dados ao TJ-PR utilizamos a Ouvidoria – com pouco sucesso, é verdade.

Pelo menos o CNJ deixou aberta a possibilidade de reclamar disso por um canal oficial: a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. “Acrescentamos que eventuais descumprimentos ao referido ato normativo podem ser levadas ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, seguindo os procedimentos previstos em seu Regimento Interno e as orientações disponíveis no link www.cnj.jus.br/comopeticionar”, disse o CNJ. Pra não perder o embalo, fizemos um guia pra facilitar isso – cujo link leva para o texto “Não vai ser moleza obter ajuda do CNJ no respeito ao acesso à informação“.

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