Desvio de finalidade e enriquecimento ilícito: MP-PR questiona mudar lei ambiental no PR

Tramitando em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei 391/2019, protocolado pela gestão Ratinho Júnior (PSD) no dia 21 de maio deste ano, é duramente questionado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). O governo do Paraná, sob o pretexto de detalhar um artigo da norma que regulamenta o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), estaria abrindo brechas para pôr recursos do Fema em gastos que não são propriamente preservação ambiental.

Haveria desvio de finalidade do Fundo do Meio Ambiente, por exemplo, quando o projeto autoriza textualmente o uso desse dinheiro para “a construção de acessos fluviais e marítimos, tais como rampas, trapiches e flutuantes” e para “melhorias em aterros sanitários”. Diz o MP-PR que não é finalidade do Fema bancar infraestrutura para atividades de turismo e transporte, tampouco assumir “obrigações legais já consolidadas como débitos municipais”.

O mais grave alerta feito pelo MP-PR, contudo, é em relação à vagueza da referência ao uso do Fema para “recuperação de áreas degradadas, erosões, voçorocas, entre outras”. Os promotores alertam que isto é obrigação do causador da degradação, seja ele ente público ou privado. Se isto se concretizar, diz o Ministério Público do Paraná, configuraria “enriquecimento ilícito do beneficiário”, “que deve arcar com os custos da recuperação e da proteção dos espaços ambientais protegidos”.

Situação semelhante ocorre em outro inciso que o governo do Paraná deseja adicionar ao artigo 5º da lei estadual 12.945/2019, autorizando uso do Fema para “realocação de famílias em áreas de risco ou proteção permanente”. Ali o MP-PR diz ser preciso delimitar isto à realocação de famílias socialmente vulneráveis – e não de outras mais abastadas.

Com 18 páginas, a manifestação da Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente é uma resposta a pedido da Comissão de Ecologia da Alep. No documento a que Livre.jor teve acesso, os promotores Leandro Garcia Algarte Assunção e Alexandre Gaio fazem duras críticas à proposta que, na opinião deles, não aborda o “quadro de disfuncionalidade normativa” em que estão jogados os fundos especias no Paraná.

> Faça o download da manifestação do MP-PR clicando aqui.

“Sem uma discussão aprofundada e que compreenda a dimensão do problema legislativo existente no Estado do Paraná a partir de 2013 no que se refere à regulamentação legal do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, qualquer discussão a posteriori acerca da modificação do Fema, em nosso sentir, está fadada a repetir os mesmos erros e problemas e não servirá para realmente aperfeiçoar o sistema de proteção/recuperação/restauração de bens difusos e coletivos no Estado do Paraná”, afirmam.

Um dos exemplos da inobservância da correta legislação ambiental seria o uso deliberado de terminologia imprecisa no projeto de lei, pois já que o governo do Paraná quer incluir no rol de uso do Fema a “criação de parques” poderia ter optado pela ideia mais correta, que seria a “criação e manutenção de unidades de conservação”.

Quer dar sua opinião aos membros da Comissão de Ecologia da Alep? Ela é composta pelos deputados Goura (PDT), Evandro Araújo (PSC), Alexandre Amaro (Republicanos), Alexandre Curi (PSB), Fernando Martins (PSL), Recalcatti (PSD) e Tadeu Veneri (PT). Os contatos deles você encontra aqui: www.assembleia.pr.leg.br/deputados

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