Ressuscitada pela lei estadual 18.418/2014, a Fundepar ganhou um novo regulamento interno ontem, na edição 9.411 do Diário Oficial do Estado. Diferente de outros documentos desse tipo, o decreto estadual 744/2015 não fixa a dimensão do quadro total de servidores da nova unidade da administração indireta.
O decreto apenas diz que quatro funções comissionadas foram deslocadas para o órgão (1 DAS-1, 2 DAS-2 e 1 DAS-3) e que a nova Fundepar terá cinco departamentos, uma coordenadoria, duas diretorias, núcleo de controle interno, assessoria jurídica e dois órgãos de assessoramento à presidência – mais o Conselho Administrativo.
“O detalhamento da estrutura organizacional do Fundepar, em nível divisional, será fixado por ato do Diretor Presidente, após pronunciamento oficial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral”, determina o decreto.
Por ora, o resto não é novidade: o ressuscitado Instituto de Desenvolvimento Econômico e Educacional do Paraná, que já se chamou Fundação Educacional do Paraná, antes dos idos de 1991, ficará encarregado de licitar e acompanhar obras e demais questões patrimoniais das escolas públicas mantidas pelo Governo do Paraná.
Se em 2007 o então governador Roberto Requião não justificou a extinção do órgão no projeto de lei 2/2007, Beto Richa limitou-se a dizer, no ano passado, que recriar a Fundepar daria “mais efetividade e eficiência ao serviço público”. O projeto tramitou em regime de urgência, sem impacto financeiro.
Para não perder o costume, perguntamos via Lei de Acesso à Informação quais motivos levaram o governo do Paraná a recriar o órgão. É o 87º dos #365pedidosdeinformação. Para ler os diários oficiais, vá por aqui: https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/localizar.do