É do dia 25 de novembro o despacho de Ivan Bonilha, presidente do Tribunal de Contas do Estado, que autoriza o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, a vistoriar o pedido de aposentadoria do ex-coordenador geral do TCE, Luiz Bernardo Dias Costa. O documento consta na página 76 da edição 1490 do Diário Eletrônico do TCE, publicada três dias depois da assinatura, e faz referência ao processo 897676/2016, que Livre.jor apurou se tratar do pedido de aposentadoria de Luiz Costa. O servidor do TCE está afastado das funções desde junho de 2014 “em função de ordem judicial”.
Naquele ano, uma investigação do Gaeco implicou na prisão temporária de Costa e outras seis pessoas. O caso ficou famoso após a RPC TV divulgar um vídeo, em 2015, produzido à época pelo Grupo de Combate ao Crime. Na ocasião, durante investigação de uma suspeita de fraude, agentes interceptam o ex- coordenador geral do TCE quando ele deixava a sede da empresa Sial Engenharia e Construção. Na reportagem, disponível na internet, ele diz carregar R$ 200 mil em espécie a título de honorários. O Ministério Público argumentou em juízo que se trataria de propina por suposto favorecimento numa licitação de R$ 36,4 milhões, para a construção do novo anexo do TCE. A 2ª Câmara Criminal do TJ-PR invalidou as provas, acatando argumento que a permissão para as escutas foram concedidas indevidamente.
Na ocasião, o TCE emitiu uma nota oficial dizendo que “prestou todas as informações solicitadas pelo Gaeco, fornecendo documentos e dados relacionados a procedimento licitatório”, “que as obras não foram iniciadas e nem houve qualquer espécie de pagamento ou dispêndio de recursos públicos”, que estaria “tomando todas as providências necessárias para que o caso seja elucidado, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa a todos os envolvidos”. “Até a completa apuração dos fatos, o processo está suspenso”, disse o órgão público.
Pedido de aposentadoria
O Tribunal de Contas, em parecer da Diretoria Jurídica associado ao pedido de aposentadoria, diz que o servidor preenche os requisitos para o benefício, mas que “a aposentadoria fica condicionada à inexistência de processo disciplinar em curso”. O TCE entende que, como o afastamento de Costa das funções “ocorreu sem prejuízo da remuneração e da correspondente contribuição previdenciária” o período “poderá ser incluído na contagem de tempo de contribuição”.
Após busca interna sobre a admissão de Costa, o TCE considera que ele ingressou no quadro próprio em 1982, “em momento anterior à promulgação da Constituição de 1988, quando não havia obrigatoriedade do referido registro”. Essa informação embasa o cálculo de que, “na data do afastamento, o requerente já contava com tempo superior a 25 anos de efetivo serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo de Analista de Controle”. Livre.jor entrou um pedido de informação no TCE, perguntando se há, ou houve, processo disciplinar a respeito do caso (requisição 1775/2016).