“Irregularidades” em aluguéis no interior motivam sindicâncias em secretaria de Fernanda Richa

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20) publica seis resoluções da secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa – mulher do governador Beto Richa (PSDB) – para a criação de sindicâncias por conta da suspeita de “irregularidades” nos contratos de locação de seis escritórios regionais da pasta comandada por ela.

As resoluções dizem respeito a imóveis em Paranavaí, Apucarana, Ivaiporã, Campo Mourão, Toledo e Francisco Beltrão.

Em Ivaiporã, Campo Mourão e Toledo, pode ter havido “utilização do imóvel de particular sem a cobertura contratual”, segundo o que está publicado no Diário Oficial. Em Paranavaí, Apucarana e Ivaiporã, há suspeita de “formalização contratual após o previsto para início da vigência”. A resolução que determina sindicância em Francisco Beltrão não traz detalhes sobre as as possíveis irregularidades.

Via Lei de Acesso à Informação, apresentamos as seguintes questões à Secretaria da Família e Desenvolvimento Social:

. em quais casos os imóveis são as atuais sedes das regionais;

. há quanto tempo cada escritório está nas sedes em que se apurou irregularidades em contratos;

. qual o gasto acumulado com cada um dos aluguéis com suspeita de irregularidades;

. por quanto tempo persistiram as irregularidades;

. endereços dos imóveis com suspeitas de irregularidades;

. nomes dos proprietários dos imóveis.

(Atualização, em 21/7, às 11h45) Menos de 24h após protocolarmos o pedido acima, a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social enviou, via Serviço de Informação ao Cidadão, a seguinte resposta:

“O processos sindicantes foram instaurados com o objetivo de apuração de utilização dos referidos imóveis sem a devida cobertura contratual, que se deu, em uma análise preliminar, por motivos alheios a vontade da administração e que serão apurados no procedimentos sindicantes. Mas desde já adiantamos que tal situação ocorreu em razão dos tramites administrativos que objetivavam a formalização de novo contrato, não sendo verificada, num primeiro momento, ma-fé das partes, culpa do contratado, valores não compatíveis com o mercado ou serviço que não estivesse a contento da administração, não resultando prejuízo ao erário. Assim, trata-se de procedimentos em fase de instauração e coleta de provas e fatos, ou seja, fase de instrução processual, assim as demais informações solicitadas somente poderão ser respondidas com a finalização os procedimentos. Com isso, solicitamos prazo, para complementação das informações,após a finalização dos trabalhos.”

Leia a seguir íntegra das resoluções.

__

RESOLUÇÃO no 101/2016-SEDS
Constitui Comissão de Sindicância.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 45, XIV, da Lei Estadual no 8.485/87 e, com base no art. 5o, inc. LV, da Constituição Federal, no art. 314 da Lei no 6.174/1970 e no Decreto no 377/2015, RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância, com base no artigo 306, III, da Lei Estadual no 6174/1970, objetivando a apuração dos fatos ocorridos no Protocolado no 13.824.620- 5 relativos a irregularidades no Contrato de Locação do Imóvel destinado ao funcionamento do Escritório Regional de Paranavaí, unidade da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, no que se refere à formalização contratual após o previsto para início da vigência.
II – DESIGNAR os servidores Cristina Maria Bandeira, RG 1.023.962-1, advogada classe II, lotada no Núcleo Jurídico da Administração da SEDS, Idília Débora Gineste, RG 1.974.782-4, advogada, lotada no Núcleo Jurídico Administrativo da SEDS, e Pietro Pereira Flori, RG 2.201.575-3 lotado na Corregedoria da SEDS, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância a fim de dar cumprimento ao item supra.

Curitiba, 12 de julho de 2016.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

RESOLUÇÃO no 102/2016-SEDS
Constitui Comissão de Sindicância.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 45, XIV, da Lei Estadual no 8.485/87 e, com base no art. 5o, inc. LV, da Constituição Federal, no art. 314 da Lei no 6.174/1970 e no Decreto no 377/2015, RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância, com base no artigo 306, III, da Lei Estadual no 6174/1970, objetivando a apuração dos fatos ocorridos no Protocolado no 13.820.303- 4, relativos a irregularidades no Contrato de Locação do Imóvel destinado ao funcionamento do Escritório Regional de Apucarana, unidade da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, no que se refere à formalização contratual após o previsto para início da vigência.
II – DESIGNAR os servidores Cristina Maria Bandeira, RG 1.023.962-1, advogada classe II, lotada no Núcleo Jurídico da Administração da SEDS, Idília Débora Gineste, RG 1.974.782-4, advogada, lotada no Núcleo Jurídico Administrativo da SEDS, e Pietro Pereira Flori, RG 2.201.575-3 lotado na Corregedoria da SEDS, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância a fim de dar cumprimento ao item supra.
Curitiba, 12 de julho de 2016.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

RESOLUÇÃO no 103/2016-SEDS
Constitui Comissão de Sindicância.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 45, XIV, da Lei Estadual no 8.485/87 e, com base no art. 5o, inc. LV, da Constituição Federal, no art. 314 da Lei no 6.174/1970 e no Decreto no 377/2015, RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância, com base no artigo 306, III, da Lei Estadual no 6174/1970, objetivando a apuração dos fatos ocorridos no Protocolado no 13.826.487-4, relativos a irregularidades no Contrato de Locação do Imóvel destinado ao funcionamento do Escritório Regional de Ivaiporã, unidade desta Secretaria, no que se refere a utilização do imóvel de particular sem a cobertura contratual e formalização contratual após o previsto para início da vigência.
II – DESIGNAR os servidores Idília Débora Gineste, RG 1.974.782-4, advogada, lotada no Núcleo Jurídico Administrativo da SEDS, Cristina Maria Bandeira, RG 1.023.962-1, advogada classe II, lotada no Núcleo Jurídico da Administração da SEDS, e Pietro Pereira Flori, RG 2.201.575-3 lotado na Corregedoria da SEDS, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância a fim de dar cumprimento ao item supra.
Curitiba, 12 de julho de 2016.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

RESOLUÇÃO no 104/2016-SEDS
Constitui Comissão de Sindicância.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 45, XIV, da Lei Estadual no 8.485/87 e, com base no art. 5o, inc. LV, da Constituição Federal, no art. 314 da Lei no 6.174/1970 e no Decreto no 377/2015, RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância, com base no artigo 306, III, da Lei Estadual no 6174/1970, objetivando a apuração dos fatos ocorridos no Protocolado no 13.815.230- 8, relativos a irregularidades no Contrato de Locação do Imóvel destinado ao funcionamento do Escritório Regional de Campo Mourão unidade desta Secretaria, no que se refere à utilização do imóvel de particular sem a cobertura contratual.
II – DESIGNAR os servidores Idília Débora Gineste, RG 1.974.782-4, advogada, lotada no Núcleo Jurídico Administrativo da SEDS, Cristina Maria Bandeira, RG 1.023.962-1, advogada classe II, lotada no Núcleo Jurídico da Administração da SEDS, e Pietro Pereira Flori, RG 2.201.575-3 lotado na Corregedoria da SEDS, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância a fim de dar cumprimento ao item supra.
Curitiba, 12 de julho de 2016.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

RESOLUÇÃO no 105/2016-SEDS
Constitui Comissão de Sindicância.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 45, XIV, da Lei Estadual no 8.485/87 e, com base no art. 5o, inc. LV, da Constituição Federal, no art. 314 da Lei no 6.174/1970 e no Decreto no 377/2015, RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância, com base no artigo 306, III, da Lei Estadual no 6174/1970, objetivando a apuração dos fatos ocorridos no Protocolado no 13.869.656- 1, relativos a irregularidades no Contrato de Locação do Imóvel destinado ao funcionamento do Escritório Regional de Toledo, unidade desta Secretaria, no que se refere à utilização do imóvel de particular sem a cobertura contratual.
II – DESIGNAR os servidores Idília Débora Gineste, RG 1.974.782-4, advogada, lotada no Núcleo Jurídico Administrativo da SEDS, Cristina Maria Bandeira, RG 1.023.962-1, advogada classe II, lotada no Núcleo Jurídico da Administração da SEDS, e Pietro Pereira Flori, RG 2.201.575-3 lotado na Corregedoria da SEDS, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância a fim de dar cumprimento ao item supra.
Curitiba, 12 de julho de 2016.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

RESOLUÇÃO no 106/2016-SEDS
Constitui Comissão de Sindicância.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 45, XIV, da Lei Estadual no 8.485/87 e, com base no art. 5o, inc. LV, da Constituição Federal, no art. 314 da Lei no 6.174/1970 e no Decreto no 377/2015, RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância, com base no artigo 306, III, da Lei Estadual no 6174/1970, objetivando a apuração dos fatos ocorridos no Protocolado no 13.880.363- 5, relativos a irregularidades no Contrato de Locação do Imóvel destinado ao funcionamento do Escritório Regional de Francisco Beltrão, unidade desta Secretaria.
II – DESIGNAR os servidores Cristina Maria Bandeira, RG 1.023.962-1, advogada classe II, lotada no Núcleo Jurídico da Administração da SEDS, Idília Débora Gineste, RG 1.974.782-4, advogada, lotada no Núcleo Jurídico Administrativo da SEDS, e Pietro Pereira Flori, RG 2.201.575-3, lotado na Corregedoria da SEDS, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância a fim de dar cumprimento ao item supra.
Curitiba, 12 de julho de 2016.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Sair da versão mobile