O pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) pode definir nesta quinta-feira (20) se a Companhia Paranaense de Securitização (PRSEC) pode ou não operar no mercado de venda de direitos creditórios. Desde 2015, quando foi criada, a estatal está impedida de atuar pelo TCE. Segundo o órgão de contas, falta clareza nos formatos de comercialização de dívidas e de formas de sustentação da empresa. Com isso, ao longo de dois anos, a empresa já acumulou dívida de R$ 1,5 milhão.
Em reportagem publicada na Gazeta do Povo, o Livre.jor apontou todo o processo em andamento no tribunal de contas e na abertura de monitoria, em que o órgão acompanha toda a estruturação da estatal.
Criada com um capital de R$ 300 mil, a empresa só não está no vermelho porque o governo aportou recurso duas vezes. A primeira, em dezembro de 2015, passando para R$ 1,2 milhão, e a segunda em fevereiro deste ano, passando para R$ 3,2 milhões.
Se a decisão do TCE for pelo impedimento da estatal em operar nos moldes propostos, a direção da estatal teme que a empresa tenha que fechar as portas. Isso porque a PRSEC foi criada para uma finalidade específica.
“Caso a decisão seja integralmente mantida, não nos parece haver outra saída diversa da sua extinção, com a sua liquidação e devolução ao Estado dos valores que hoje compõem seu patrimônio líquido”, afirma a diretoria. Isso porque a estatal é uma sociedade de propósito específico, e que foi criada “única e exclusivamente com o fim de realizar a securitização de ativos do Estado do Paraná”, afirma a direção da estatal.
Bem, até que uma decisão seja tomada pelo TCE, trouxemos aqui os pareceres e documentos do órgão e do Ministério Público de Contas sobre o caso da Paraná Securitização. Os documentos são análise sobre o recurso ingressado pelo governo e pela estatal à decisão do TCE no Acórdão de Parecer Prévio, e também sobre a monitoria instaurada pelo tribunal.
# LIVRELEAKS – Prsec
Acórdão de Parecer Prévio – documento trata das contas do governo de 2015. Nele o TCE aponta questionamentos sobre o funcionamento da estatal, e define pela não operação até que se tenha esclarecido os procedimentos.
Parecer do Ministério Público de Contas (recurso) – o órgão manifesta opinião sobre o recurso ingressado pela estatal no acórdão, e entende pelo não acolhimento e manutenção da monitoria.
Parecer do Ministério Público de Contas (monitoria) – o órgão de manifesta sobre o relatório de monitoria e aponta pela continuidade de análise do TCE sobre a estatal.
Parecer da 1ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) – documento contém as análises da inspetoria sobre a defesa apresentada pela estatal. Orientando o TCE pela manutenção da monitoria, a ICE aponta que as respostas da estatal aos questionamentos do tribunal não são satisfatórias para a revisão da decisão do acórdão.
Parecer da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) – departamento analisa o recurso do estado e da estatal e aponta pelo não reconhecimento, encaminhando o processo para análise do MPC.