As regras para concessão de visitas íntimas em penitenciárias foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30). A portaria, do Ministério da Justiça, regulamenta as visitas nas penitenciárias federais.
A concessão do direito, no entanto, não é para todos os detentos. A portaria determina critérios para acesso à visita íntima como ser declarado como réu colaborador ou delator premiado, não ter desempenhado função de liderança ou ter tido cargo em organização criminosa, dentre outros.
A regulamentação garante também que a visita “ocorrerá em local adequado para essa finalidade, assegurada a intimidade, com a duração de 1 (uma) hora”, e que é proibida a “visita íntima nas celas de convivência dos presos”.
Cada preso pode indicar apenas um “cônjuge ou companheira(o)”. Caso ocorra separações ou divórcio, o detento poderá substituir o registro apenas doze meses depois de efetivar o “cancelamento formal da indicação anterior”.
Outro ponto da regulamentação do Ministério da Justiça diz respeito a recebimento de visitas íntimas de menores. De acordo com a portaria, isso pode ocorrer, desde que sejam “I – legalmente casados; ou, II – nos demais casos, devidamente autorizado pelo juízo competente”. Clique aqui e confira a íntegra da portaria.