MP proíbe “derrame de panfletos” de às vésperas das eleições em Antonina e Guaraqueçaba

O Ministério Público se adiantou e emitiu recomendação a todos os partidos e coligações de Antonina e Guaraqueçaba que não façam a prática ilegal de lançar nas vias públicas “material impresso de propaganda eleitoral tais como panfletos, santinhos e outros volantes, prejudicando a higiene e a estética urbana”.

Proibida pela lei federal 9.504/97, que estabelece as normas das eleições, a prática causa poluição ambiental, o que ainda coloca em risco a população sobretudo ao promover o entupimento de galerias da rede pluvial, ainda mais em “época propícia a chuvas”.

Além de multa que pode variar de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil, a propaganda de partidos ou de candidatos na data da eleição também pode garantir ao infrator prisão de seis meses a um ano, alerta o MP na recomendação. No documento, o órgão pede ainda colaboração das polícias civil e militar na identificação dos infratores. Clique aqui e confira a recomendação.

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