São exatos 326 dias, até esta segunda-feira (20), se considerarmos que a ocupação começou no último dia de março passado. Para efeitos de comparação, o acampamento de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na praça Nossa Senhora da Salete, no Centro Cívico, durou 172 dias em 1999.
Foi encerrada graças à intervenção de 750 policiais militares, informavam à época Emerson Cervi e Leandro Donatti na Folha de Londrina. À desocupação, seguiu-se a instalação de grades cercando todos os prédios públicos do Centro Cívico – elas permanecem por lá, exceção feita às que rodeavam o Palácio Iguaçu.
Prefeitura foi à praça, mas não retirou acampamento
Na “praça da Lava Jato”, a ocupação segue em andamento mesmo após uma visita do secretário municipal de Urbanismo, Marcelo Ferraz Cesar. Com direito, inclusive, a uma casa de madeira erguida pelos manifestantes.
Questionada no último dia 7, via Lei de Acesso à Informação, sobre a ocupação da “praça da Lava Jato”, a prefeitura informou que, conforme o Código de Posturas Municipais (Lei 11.095/2004), “a usurpação ou a invasão da via pública e a depredação ou a destruição das obras, construções e benfeitorias – calçamento, meios-fios, passeios, pontes, galerias, bueiros, muralhas, balaustradas, ajardinados, árvores, bancos – e outros, bem como das obras existentes sobre os cursos d’água, nas suas margens e no seu leito, serão penalizadas na forma prevista em lei”.
Disse, ainda, a prefeitura: “o Código de Posturas Municipais dá respaldo para que o município aja por meios próprios para cumprir a lei, não sendo necessária, portanto, a reintegração de posse”.
Entre o pedido de informações feito pelo Livre.jor e o envio da resposta, a prefeitura desmontou em parte o acampamento na “praça da Lava Jato” – onde se podiam ler, entre frases em apoio a Sergio Moro, manifestações a favor da polícia militar e contra a “falta de atitudes de autoridades contra o Foro de São Paulo”, em referência a entidade que reúne partidos e movimentos de esquerda da América Latina.
“Quando chegaram ao local nesta quarta, [os manifestantes] viram que toda a estrutura que tinha sido montada por pelo menos cinco grupos de apoio à Operação tinha sido desmontada por um funcionário da Secretaria de Urbanismo”, informa reportagem de Laura Beal Bordin na Gazeta do Povo.
Em nota à imprensa, a prefeitura disse apenas que “está orientando aos manifestantes sobre a ocupação do espaço, que deve ser feita dentro do que estabelece as normas de urbanismo e meio ambiente da cidade. A secretaria de Urbanismo já se reuniu com os manifestantes na quarta-feira (15), informando que, o código de postura da cidade não permite colocar faixas em árvores ou no mobiliário urbano. Outros ajustes poderão ser feitos a pedido da prefeitura de Curitiba.”
Em contato com a assessoria de imprensa, o Livre.jor questionou a prefeitura sobre as informações da reportagem da Gazeta do Povo. Perguntou se o funcionário que, segundo manifestantes disseram ao jornal, cumpriu ordens ou, caso contrário, se foi punido. O município voltou a dizer que “a fiscalização recolheu o que estava irregular”.
Permanecemos sem saber, portanto, se de fato, como disseram os manifestantes à Gazeta do Povo, o secretário de Urbanismo realmente “visitou o espaço e se comprometeu a remontar a área”, e se o funcionário responsável pelo desmonte parcial será punido, como disseram esperar os acampados.
E a lei, o que diz?
O Código Municipal de Posturas de Curitiba determina multa de R$ 400 a quem “fixar propaganda, anúncios, faixas, objetos ou qualquer engenho publicitário ou não, em postes, árvores, obras públicas, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, ou em quaisquer locais não autorizados”.
A multa é a mesma para quem “lançar ou atirar papéis ou anúncios” em locais como praças públicas, ou “não promover a limpeza dos logradouros que forem atingidos, por resíduos gerados em função da promoção de eventos culturais, religiosos, esportivos, entre outros”.
Ainda segundo o código, “verificada a usurpação ou a invasão do logradouro em conseqüência da obra de caráter permanente (casa, muro, muralha, outros) por meio de uma vistoria administrativa, o órgão competente procederá, imediatamente, a demolição necessária, para que a via pública fique completamente desembaraçada e a área invadida reintegrada ao uso público.”
Um adesivo usado em veículos por apoiadores da operação Lava Jato diz que “Aqui se cumpre à lei”, em referência a Curitiba. Ao menos com relação ao Código Municipal de Posturas, a coisa parece não ser bem assim.