Em nota pública, endereçada aos membros do Ministério Público no Paraná (MP-PR), o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, diz que os promotores devem atuar “judicial e extrajudicialmente para garantir a educação pública de qualidade, coibindo as tentativas de estabelecer proibições vagas e genéricas de controle do conteúdo pedagógico desenvolvido nas escolas”.
No comunicado publicado no dia 31 de janeiro na página do MP-PR na internet, Sfoggia, em nome da instituição, diz “repudiar qualquer tentativa de estabelecimento de vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de estudantes, possam gerar a perseguição de professores e demais servidores públicos da educação no exercício de suas atribuições, comprometendo os princípios fundantes da democracia brasileira”.
Ontem, em reportagem para a editoria de Política Paraná da Gazeta do Povo, Livre.jor alertou para o item do regimento interno da Assembleia Legislativa que desarquiva automaticamente projetos de lei de deputados estaduais reeleitos. Isso afeta a proposição do Missionário Ricardo Arruda (PSC), que aplicaria na rede estadual as restrições do “Escola Sem Partido”. Falta apenas o parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia para que ele seja votado pelo plenário da Alep.
Na nota pública, o MP-PR argumenta que os brasileiros têm, pela Constituição Federal, “o direito à educação plural e livre”, que o Estado é laico e que o país é signatário de tratados internacionais nos quais se compromete com uma educação “sem qualquer cerceamento de pensamento e opinião”. O órgão faz menção à orientação nacional de teor semelhante, elaborada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
Leia aqui, na íntegra, a nota pública do MP-PR contra iniciativas do tipo Escola Sem Partido.