Quem são, ou como serão contratados, os agentes dos Centros da Juventude?

Na edição 9.550 do Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (6), há uma deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) autorizando o repasse de R$ 3,86 milhões gerenciados pelo Cedca ao programa Centros da Juventude.

O montante servirá para pagar 40 bolsas mensais a jovens inscritos na iniciativa, que tenham sido admitidos como agentes da cidadania nesses referidos centros. A decisão, diz a deliberação 78/2015 do Conselho Estadual, está amparada na lei estadual 16.021/2008, que autoriza o pagamento de auxílio-financeiro a jovens, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, como medida socializadora.

Assim, o 351º dos #365pedidosdeinformação (45152/2015), formulado ao Governo do Paraná, pergunta quantos Centros da Juventude estão em funcionamento no Paraná? Em quais cidades? Como obter informações detalhadas de cadas um? Como serão distribuídas essas 40 bolsas entre os Centros das Juventude já existentes? Qual o critério adotado para essa divisão?

Quanto será pago mensalmente a cada agente da cidadania? Como serão selecionados esses agentes? Quais critérios um jovem tem que atender para se candidatar a uma dessas bolsas? Quem coordenará o processo seletivo? Esse recurso do Cedca é originário do FIA? Como é feita a prestação de contas?

 

 

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