TJ-PR adaptou formulário da Ouvidoria para receber pedidos de informação

Desde o dia 17 de maio pedir informações ao Tribunal de Justiça do Paraná tem endereço certo: o formulário da Ouvidoria. Foi preciso insistir bastante, mas numa resposta ao Livre.jor – a 2ª em menos de um mês, aleluia! – o órgão admitiu que basta preencher os requisitos ali listados para receber os dados garantidos pela Lei de Acesso à Informação. E, de lambuja, o TJ-PR tirou do ar aquele link que conduzia o cidadão ao limbo do www.tjpr.jus.br/formulario

“Quanto ao não funcionamento do link, não há como precisar em que momento deixou de acessar o formulário diretamente, observando-lhe que isto já foi corrigido, pois a página da Ouvidoria estava sendo atualizada. Contudo há que se observar que o formulário da LAI é o mesmo formulário que tem acesso os cidadãos que se utilizam da Ouvidoria, não são disponibilizados formulários diferentes”, respondeu o TJ-PR.

É que desde o dia 23 de junho de 2015 quem buscava dados via Lei de Acesso à Informação era induzido a clicar no www.tjpr.jus.br/formulario – que nós nunca vimos funcionando. Conforme o problema foi se repetindo, fizemos perguntas via Ouvidoria, encaixando a solicitação em opções que permitissem o cadastro das perguntas. Numa dessas, a Ouvidoria admitiu o problema e deu essa solução que agora compartilhamos com vocês.

E pelo visto além de terem superado a “rua sem saída” daquele link, o TJ-PR também explicitou no formulário da Ouvidoria a opção destinada aos pedidos de dados com base na Lei de Acesso à Informação. No primeiro campo a preencher, destinado ao tipo da manifestação endereçada à Ouvidoria, basta escolher a sétima e última da lista, logo depois de “Outros”, onde está escrito “Acesso à Informação”.

Regulamentação
“Foi requerido pelo Ouvidor-Geral ao Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça a expedição de ato normativo para regulamentação da Lei de Acesso à Informação neste Tribunal, e que está tramitando através do Sei nº 0037151-02.2015.8.16.6000, já em fase final”, garante a resposta do TJ-PR. A regulamentação, os leitores do Livre.jor já sabem, é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a LAI para todo o Judiciário em janeiro deste ano.

Quem sabe a regulamentação traz os pontos que faltam nessa conversão do TJ-PR à transparência: criação de um Serviço de Informação ao Cidadão, devidamente identificado pela logomarca padrão, com destaque na capa do site da Justiça do Paraná; espaço para acompanhamento do pedido; campo para entrar com recurso online, caso a resposta esteja incompleta ou fora do prazo de 20 dias…

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