TJ-PR pagará “perda” da URV sobre verba indenizatória – PAE

Os magistrados ativos e inativos do Paraná receberam/receberão pelo menos R$ 5 mil a mais no contracheque a título de verba indenizatória. É o que diz documento publicado na edição 1.543 do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça, de 9 de abril, a respeito dos salários pagos em março deste ano.

A questão é que isso é só a ponta de um iceberg que navega despercebido pelo oceano orçamentário do Tribunal de Justiça do Paraná. O nome desse bloco de gelo à deriva é PAE – Parcela Autônoma de Equivalência. Já fizemos pedido de informação a respeito do assunto, que não foi respondido.

PROTOCOLO 433.061/2013
O primeiro problema são os termos vagos do extrato de decisão 5/2015, do departamento de recursos humanos do TJ-PR, que autoriza o pagamento de R$ 5 mil, referente ao mês de março, “limitado ao valor individual”, a magistrados ativos e inativos, “inclusive aos espólios em andamento”, referente à incidência de URV sobre a Parcela Autônoma de Equivalência alusiva ao período de setembro de 1994 a dezembro de 1997.

O documento em que isso está escrito afirma que pagar esses valores é uma resposta ao processo administrativo 433.061/2013 – cujo objeto é repercussão do processo 357.385/2009, ele próprio motivador de outro documento, numerado como 234.946/2013. Um daqueles casos em que a explicação confunde mais do que esclarece.

O QUE É A PAE?
Em 2012, reportagem da Gazeta do Povo mostrou que, no Paraná, 747 juízes ativos e inativos (e seus pensionistas, no caso dos falecidos) recebiam, desde 2008, a Parcela Autônoma de Equivalência em prestações mensais de R$ 5 mil. Isso representava um gasto de R$ 3,78 milhões por mês. Quase R$ 45 milhões por ano.

Esse benefício é um “extra”, decorrente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2000. Na época, sob ameaça de greve, os juízes federais tiveram seus salários equiparados aos dos congressistas – e com efeito retroativo a 1994. Daí os magistrados estaduais resolveram que deveriam receber o mesmo, fazendo com que os Tribunais de Justiça pagassem esse valor. Depois até o Ministério Público entrou nessa.

“INFORMAÇÃO NEGADA”
No 11º dos #365pedidosdeinformação optamos por solicitar esses valores atualizados, além de requisitar a relação individualizada dos pagamentos. Parece, aliás, que além dos pagamentos mensais, esporadicamente o TJ-PR pagou uns “balões” aos magistrados. Mas pode ser só boato. Para saber a verdade, indagamos (manifestação 2015-000068).

Em 16 de janeiro deste ano, quatro dias depois de perguntar isso tudo à Ouvidoria do TJ-PR – que não possui um Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) – recebi um email dizendo que as questões seriam repassadas para a presidência. De lá para cá, silêncio.

Perguntamos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como exigir do TJ-PR o cumprimento dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação (20 dias, mais 10 se houver prorrogação).  O CNJ nos “confidenciou” que ainda está regulamentando para o Judiciário a aplicação da norma federal. Isso equivale a dizer que nenhum órgão do Poder precisa cumprir a lei – , e lá fomos nós reclamar também disso.

PERDAS DA URV
Tudo leva a crer que o pagamento recém-autorizado pelo TJ-PR não é de mais uma parcela do PAE aos magistrados, mas de supostas “perdas” que servidores públicos tiveram a partir do ano de 1994. Na data, início do Plano Real, os salários foram convertidos por leis estaduais do cruzeiro real à URV (Unidade Real de Valor).

Advogados dos servidores públicos, das mais diversas instâncias, alegam que houve perda indevida de salário nessa conversão – “feita para menos”. Ao cobrar reajustes porcentuais e retroativos a 1994, têm surgido dívidas dos Poderes Públicos com seus funcionários. Ao que parece, o TJ-PR resolveu pagar isso aos juízes e desembargadores a partir de uma decisão administrativa.

Abrimos hoje um “recurso” junto à Ouvidoria, para tentar elucidar também essa questão. Enquanto isso não ocorre, o iceberg da PAE continua navegando incólume no oceano orçamentário do TJ-PR.

 

 

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