Vamos dar aquela espiadinha nos pedidos de informação respondidos pelo governo federal?

Já é possível conferir livremente respostas do governo federal a mais de 70 mil pedidos de informação, inclusive aquelas cujo autor do requerimento não seja você mesmo. A medida, que expõe solicitações protocoladas a partir de 1º de julho de 2015, foi implantada após o órgão instalar um “filtro” para barrar dados pessoais ou sigilosos dos pedidos. Apesar de estar disponível desde dezembro do ano passado, a novidade foi pouco alardeada pela ex-CGU/Ministério da Transparência – tanto que só notamos agora, graças a um alerta discreto na na capa do www.acessoainformacao.gov.br, e fomos checar a história.

Nós testamos o sistema e mesmo com imperfeições (algumas solicitações estão sem anexos, noutras o filtro não barrou dados pessoais, não sabemos quantos ou quais pedidos de informação ficaram de fora etc.) ele é um avanço enorme na política de transparência pública. Para aproveitar ao máximo a nova ferramenta é importante ler a seção Perguntas Frequentes, onde são explicadas as limitações, como proceder caso alguma informação pessoal tenha escapado ao filtro de controle, e a melhor forma de usar as buscas simples e avançada.

Consultas simples por “Paraná” e “Curitiba”, por exemplo, já trazem dezenas de solicitações respondidas sobre assuntos conectados ao Poder Público. Ou você pode sondar perguntas relacionadas a temas, como “Rouanet”, “quilombolas” e “imposto de renda”. A imaginação, e o banco de dados, é o limite. A ex-CGU/Ministério da Transparência também disponibiliza informações quantitativas sobre o perfil de quem usa a Lei de Acesso à Informação, os tipos de perguntas e de respostas. De novo: é possível, entretanto, que alguma resposta não conste nesse novo banco de dados por conter informação sigilosa.

É que a ex-CGU delegou aos órgãos inquiridos a avaliação do conteúdo dos pedidos e respostas, encorajando-os a “definir quais pedidos podem ou não ser disponibilizados”. “Assim, é possível que seu pedido não esteja no banco, pois em seu conteúdo (pergunta, resposta, recurso, resposta do recurso ou arquivos anexados) há alguma informação considerada restrita”, explica de antemão o Ministério da Transparência.

“Um pedido entra no banco de consulta da Busca de Pedidos e Respostas após ser respondido pelo órgão. Caso o solicitante entre com recurso, este só entra para o banco de consulta após ter recebido resposta. Dessa forma, é importante destacar que a decisão de um pedido inicial para o fornecimento da informação pode ser alterada após a avaliação do recurso. A atualização do banco de dados acontece diariamente”, informa o órgão.

É puro voyeurismo, não é? Algo equivalente a dar pérolas às moscas. Topou com algo legal? Compartilhe conosco.

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