*Esta notícia foi hackeada por volta das 2h da manhã e teve o conteúdo, na maior parte, restabelecido às 8h30 deste sábado (11). Outros dois ataques foram registrados nos dias seguintes.

Por José Lázaro e Alexsandro Ribeiro

1 – Canaletas e estações-tubo fazem Curitiba super especial

Na opinião do Ministério Público, segundo o arquivamento, a licitação não ofendeu o princípio da competitividade ao dar mais pontos para as concorrentes com experiência na cidade. Entenderam que andar em canaletas e faixas exclusivas, embarcar e desembarcar “em nível” (estações-tubo) e ter diferentes tipos de linhas de ônibus faz, sim, diferença na hora de operar em Curitiba, afinal de contas, como indica o documento de arquivamento do MP, o transporte coletivo de Curitiba, como objeto do contrato “abarca técnicas próprias e originárias desta Capital”, e por isso se enquadra na exceção da lei. Assim rechaçaram a tese que isso punha em desvantagem as demais empresas de transporte brasileiras que poderiam desenvolver o know-how necessário.

2 – Faltou, sim, um parecer, “mas não é vício insanável”

Uma das queixas sobre a licitação é a minuta e o edital final serem diferentes, faltando, entre um e outro, novo parecer jurídico a respeito da redação final. “Conquanto o parágrafo único do artigo 38 da Lei de Licitações preveja o prévio exame e aprovação pela assessoria jurídica da Administração das minutas de editais e contratos, tal circunstância não importa em vício insanável porque não se trata de nulidade absoluta”, diz o MP, presumindo que na análise de recurso à licitação o jurídico tenha considerado as alterações de última hora.

3 – Anular? Não. Prevaleceu tese do “menor prejuízo ao interesse público”

No meio da contextualização do arquivamento, o MP cita entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro, e decisão do TRF da 5ª Região, para justificar a utilização da tese que há casos “em que a manutenção do ato ilegal seja menos prejudicial ao interesse público do que a anulação [do procedimento licitatório]”. É para discutir com outras pessoas, durante o jantar, ou no bar, se esse julgamento de valor cabe ao Ministério Público ou à Justiça. Até porque Maria di Pietro diz “desde que não haja dolo, dele não resulte prejuízo ao erário”.

4 – “Família Gulin”, diz o MP, são só “indícios de parentesco”

“Ao se verificar a constituição dos quadros societários das empresas que compõe os consórcios vencedores, percebe-se inexisir a circunstância vedada no edital convocatório, pois diferentes as empresas participantes de cada consórcio para cada lote, assim como, diversos os seus representantes legais. Ocorre apenas indícios de parentesco entre os sócios de algumas empresas, circunstância esta a que se rotulou família “Gulin”. Em 2013, a Gazeta do Povo publicou uma reportagem chamada “Família controla quase 70% dos consórcios de ônibus de Curitiba”.

5 – Tribunal de Contas, CPI do Transporte, OAB e Movimento Social erraram?

Enquanto o Tribunal de Contas do Estado, a CPI do Transporte realizada pelos vereadores, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Ação Popular ingressada por movimentos sociais queixam-se de cartel no transporte coletivo de Curitiba, o Ministério Público do Paraná decidiu arquivar a investigação. Quem está certo, quem está errado? Seguem os links de todos os documentos relacionados ao caso, para que você se informe e escolha o seu lado nesta briga.

 

Documentos do MP-PR, arquivando a investigação

Documento de arquivamento do processo → Confira aqui

Documento com o voto pelo arquivamento → Confira aqui

Documentos de órgãos públicos ou de entidades da sociedade civil apontando indícios de irregularidades nas licitações

Relatório do Tribunal de Contas → Confira aqui

Relatório final da CPI do Transporte → Confira aqui

Relatório da OAB-PR → Confira aqui

Entidades pedem nulidade da licitação (APP, Bancários, Apuf-PR, Senge e Sindurbano) → Confira aqui

 

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