Depois de sofrer uma derrota na Câmara dos Deputados no último dia 19 de fevereiro, o governo federal revogou o decreto que ampliava o rol de pessoas autorizadas a pôr em segredo documentos secretos e ultrassecretos. A medida que alterava a redação da Lei de Acesso à Informação foi assinada em janeiro pelo vice-presidente, Hamilton Mourão (PRB). A suspensão, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27), é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
De acordo com a LAI, os dados podem ser classificados como reservados (cinco anos de sigilo), secretos (15 anos de sigilo) e ultrassecretos (25 anos, prorrogável). Antes da edição do decreto 9.690/19, somente o presidente e vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas no exterior podiam classificar uma informação como sigilosa por 25 anos.
A regulamentação também não permitia a delegação do poder de classificação para os comissionados. Com a alteração proposta por Mourão em janeiro, a transparência pública recuaria com a ampliação de pessoas habilitadas a decretar sigilo. Com isso, chefes de fundações, autarquias e empresas públicas, além de uma série de comissionados do grupo-DAS 101 6 poderiam classificar informações públicas como ultrasecretas, impondo sigilo de 25 anos. Além disso, outros comissionados de nível nível DAS-5 poderiam classificar documentos como secretos, impondo sigilo de 15 anos.
Após a repercussão negativa na imprensa pela ampliação da delegação do poder de sigilo para comissionados e com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) na Câmara Federal pedindo a suspensão do decreto, a presidência recuou e revogou o decreto.