Quem queria pedir informação ao Governo Federal por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) mas não estava disposto a vincular dados pessoais às solicitações agora já tem opção. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizaram recurso junto ao sistema de pedidos de informação que permite ao cidadão ter a identidade preservada.
A medida implantada recentemente, segundo a CGU, está respaldada na Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto passado.
A proteção aos dados pessoais também está previsto na lei que regulamenta a proteção e direito dos usuários de serviços públicos, ao indicar que “a identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso”.
Segundo a controladoria, a proteção da identidade é reflexo de “compromisso internacional assumido pelo Brasil no 3º Plano de Ação Nacional da Parceria para Governo Aberto (OGP), que estabelece que a identidade de solicitantes pode ser protegida em casos justificáveis”.
No entanto, mesmo com a proteção no pedido, é necessário o cadastro no site da controladoria para que o cidadão possa fazer a solicitação. O que ocorre, é que as informações não serão vinculadas ao pedido.
Para que os dados sejam protegidos, porém, o cidadão deve sempre optar pela medida a cada solicitação de informação. Ao final da página de pedido de registro de pedido, antes de confirmar a solicitação, deve-se marcar a opção “Gostaria de ter a minha identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017”.
A opção, no entanto, conforme alerta o próprio site da CGU, restringe alguns tipos de pedidos, uma vez que a preservação da identidade faz com que alguns órgãos não possam “atender a pedidos de informação pessoal, uma vez que não terá como confirmar minha identidade”.