O governo do Paraná negou acesso às informações sobre os voos das aeronaves que estão à disposição do governador do Estado. Ainda que o pedido do Livre.jor fosse na maior parte referente aos voos feitos sem a presença do governador, a Casa Militar informou em reposta ao pedido de informação 12.163/2015 que estas informações solicitadas são classificadas como reservadas para garantir a segurança das autoridades governamentais.
No pedido, solicitamos em quais aeronaves acontecem os voos do governador do Estado, desde 2011; a quantidade de voos feitos por essas aeronaves, no mesmo período; em quantas dessas viagens o governador do Estado não estava presente no voo; nas situações em que o governador não estava presente, quem estava na aeronave; e quais foram as rotas destas viagens. A Ouvidoria da Casa Militar informou que “os dados relacionados aos voos do Exmo. Sr. Governador e do Exmo. Sr. Vice-Governador, vinculados ao exercício funcional, são classificados como reservados pela legislação de acesso a informações, pois a divulgação pode comprometer os procedimentos técnicos de segurança e de proteção pessoal das referidas autoridades governamentais, cujo mister compete a esta Casa Militar por imposição legal”.
O órgão justifica dizendo que “não se revela adequada a divulgação de dados sigilosos que permitam a terceiros fazer aferições quanto a horários comuns de deslocamentos, itinerários, viagens, sítios aeroportuários mais frequentados, entre outros, sob pena de comprometer as atividades de segurança e de proteção pessoal e, inclusive, pôr em risco a segurança das referidas autoridades governamentais”.
Do ponto de vista legal, a Casa Militar embasa sua resposta no inciso VII, do artigo 23 da Lei de Acesso à Informação, que versa que “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.
Ainda de acordo com a resposta, o prazo máximo da classificação desses documentos como “reservados” é de cinco anos, e que “as informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador do Estado, Vice-Governador e seus cônjuges, filhos e ascendentes serão classificadas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”.
A Casa Militar conclui dizendo que “considerando que os dados sobre os voos realizados pelo Governador e Vice-Governador são classificados como reservados, infere-se, por força da legislação federal e, especificamente pela legislação estadual em destaque, que o sigilo deve ser assegurado até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”.