O mínimo é o teto. Este é o cenário das eleições no Paraná no tocante à participação das mulheres nas candidaturas, quase dez anos depois da alteração da Lei das Eleições para garantia mínima de 30% para candidatura de mulheres nos pleitos. No quadro geral, das 1.277 candidaturas apresentadas, 391 são de mulheres. O quanto isso dá em termos percentuais? 30,6%.
Preconiza a Lei das Eleições, em seu artigo décimo, sobre os registro de partidos e coligações: § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Nas candidaturas para os cargos de deputados estadual e federal, a variação fica próxima dos 30%, uns mais outros menos. Destaque para o PT, que dentre os cargos para a Assembleia Legislativa (Alep) e Câmara Federal foi o apresentou maior média, com pouco mais de 34%. Já a coligação formada pelos partidos PSL/PTC/Patriotas foi o que apresentou a menor média, abaixo inclusive do mínimo apontado em lei, de 28%.
Nos cargos do executivo, por ser apenas uma candidatura por partido ou coligação, fica mais evidente ainda a predominância masculina, ocupando 80% das dez vagas ao governo, e 60% das vagas ao vice-governo.
No senado, a lógica não segue diferente. Das 16 candidaturas titulares apresentadas, apenas 4 são de mulheres, ou seja, 25% do total. Somadas com as candidaturas de suplência, a participação feminina sobe para 27%, ainda abaixo do mínimo da lei.