Qualquer brasileiro pode solicitar o teor de emails trocados entre gestores públicos via Lei de Acesso à Informação, igual já ocorre em outros países. A confirmação foi dada à equipe do Livre.jor no mês passado, pela Controladoria Geral da União (CGU), em resposta a pedido de informações formulado pela gente. Essa “novidade”, pois até então não havia registro público da CGU a respeito, foi o tema da coluna Dados Oficiais desta sexta-feira (7), na rádio BandNewsFM.

Ouça a reportagem, com duração de 5 minutos, clicando aqui.

A Diretoria de Transparência e Controle Social da CGU disse que a requisição do teor dos emails oficiais está amparada pelo artigo 7º da Lei de Acesso à Informação, onde ficou estabelecido que “o acesso à informação trata, dentre outros, do direito de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos”.

“De regra, os e-mails armazenados pelos órgãos públicos são passíveis de serem solicitados via LAI, podendo, contudo, sofrerem limitações de acesso por restrições legais, como, por exemplo, a proteção de informações pessoais sensíveis”, adverte a Controladoria Geral da União.

Portanto, jornalistas, pesquisadores e cidadãos interessados em saber se a operação Lava Jato foi tema de conversa dentro do Ministério de Minas e Energia em determinado dia, ou se os comitês temáticos da do Ministério do Esporte trocaram emails sobre o escândalo de corrupção na Fifa, ou até se a presidência da República recebeu, de fato, emails alertando sobre fraude em contratos da Petrobrás, eles já podem requisitar os dados via Lei de Acesso à Informação.

E, para embasar esses pedidos, de forma a não deixar dúvida sobre a validade desse procedimento, disponibilizamos a resposta da CGU ao nosso pedido de informação, do dia 31 de maio deste ano,  respondido em 22 de junho: CGU – resposta 00075000479201503.

DIFICULDADES
Contudo, a própria CGU alerta que não há regra geral para a guarda dos emails nos 303 órgãos federais. Existe, sim, uma recomendação para que assuntos oficiais na internet sejam resolvidos por emails institucionais (decreto federal 8.135/2013) e diretrizes, do Conselho Nacional de Arquivos, de como arquivar documentos digitais (resolução 39, de 29 de abril de 2014).

A equipe do Livre.jor fez 38 pedidos de informação aos ministérios e secretarias nacionais, perguntando se os órgãos centralizavam o arquivamento desses dados, por quanto tempo guardavam essas informações e como isso ocorria. O teor das respostas será objeto de uma série de publicações, a partir de hoje, indexadas como #emaildasautoridades – mas se você está curioso ouça a coluna na rádio. Lá já adiantamos parte dos resultados.

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