Em vez de a ex-dirigente da Defensoria Pública do Paraná pagar a conta sozinha, agora Josiane Fruet Bettini Lupion dividirá com os colegas a obrigação de restituir aos cofres públicos pagamentos considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico do TCE no dia 30 de agosto, mas a decisão foi tomada pelos conselheiros um mês antes, no dia 31 de julho. Quer ver o dito cujo? Cópia do acórdão para download aqui.
O assunto vem sendo notícia desde 2014, quando uma Inspetoria do TCE levantou suspeitas sobre o jeito como defensores foram reenquadrados numa nova carreira dentro do órgão, que promoções foram dadas sem avaliação do merecimento, que verbas remuneratórias foram “transformadas” em indenizatórias, que o adicional por tempo de serviço não devia ter sido incorporado e nem que outras vantagens fosse concedidas por meio de resolução.
Nesses cinco anos, o TCE já julgou medida cautelar sobre o assunto, a tomada de contas extraordinária, um recurso de revista, os embargos de declaração, o recurso de revisão e, agora, o pedido de rescisão. O valor que precisa ser ressarcido aos cofres públicos não foi divulgado pelo Tribunal de Contas, mas a novidade é que se antes o órgão obrigava Josiane Lupion a pagar sozinha, por ter assinado os atos considerados ilegais, com a decisão recente cada um terá que pagar o seu. Quer dizer, ainda cabe recurso.
Durante esses cinco anos debatendo a gravidade das suspeitas da Inspetoria do TCE, os conselheiros “absolveram” a Defensoria Pública em relação ao auxílio-transporte, ao o auxílio-alimentação e à gratificação por acúmulo de funções, desde que observada a sua natureza remuneratória. Também acataram parcialmente o adicional de serviço extraordinário por horas-extra e o enquadramento como defensores públicos dos servidores que antes eram advogados do Estado.
Mas o TCE manteve o julgamento pela irregularidade das deliberações que concederam adicional de serviço extraordinário aos defensores e aos servidores do órgão. Também foram considerados ilegais o auxílio pré-escolar e a gratificação pelo exercício de encargos especiais, assim como as resoluções referentes ao enquadramento dos novos defensores públicos e à incorporação dos adicionais de tempo de serviço aos subsídios. É aqui que o bicho pegou.
Em sua defesa, a Defensoria Pública alegou ser um órgão jovem, “com autonomia constitucional cujos conteúdo e extensão são incertos”, logo o TCE poderia deixar as sanções pra lá… enquanto orienta a administração na “transição” para um modelo mais ajustado de gestão. O argumento não prosperou, com o conselheiro Ivens Linhares referindo-se ao ocorrido como “erros grosseiros” – apesar da ausência de má-fé da ex dirigente da Defensoria. A conferir as cenas do próximo capítulo. Até porque tem inquérito aberto no Ministério Público do Paraná (0046.14.032605-2).