Era justamente o contrário até o dia 18 de novembro, quando o governo do Paraná publicou o decreto 9455/2021 no Diário Oficial do Estado. Antes dessa data qualquer policial militar poderia trabalhar até mais seis horas no dia e embolsar R$ 180 por esse serão, pescoção ou diária extra – como quiserem chamar. No jargão técnico, trata-se da Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária (Daev).

Se antes o policial poderia trabalhar menos que seis horas no pescoção, recebendo proporcionalmente por isso (R$ 30/hora), com a nova regra turno extras inferiores a “6 horas contínuas” não serão aceitos para pagamento da Daev. Esta é a segunda alteração na diária extrajornada em seis meses, anunciada como a salvação da lavoura da segurança pública em maio.

A primeira mudança foi há um mês, em outubro, quando o governo do Paraná aumentou de 4 para 10 os dias no mês que os policiais militares poderiam trabalhar a mais para o Estado, ganhando essa indenização pelo serviço adicional. Mas valeu só por um mês a regra de toda hora extra, até 6h consecutivas, ser paga pelo governo.

Diferente de outros decretos, que constuam ter preâmbulos, nos quais as autoridades justificam as mudanças e medidas que implementarão, a nova publicação não explica o que deu errado no formato instituído em outubro para que, um mês depois, ele fosse alterado para exigir um “mínimo” de seis horas consecutivas.

Como era no original:

§ 1º A DEAEV é destinada a indenizar o militar estadual que for empregado voluntariamente, por até 6 (seis) horas contínuas em atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho, limitada à execução de, no máximo, 04 (quatro) diárias mensais.

Em outubro virou isso:

§ 1º A DEAEV é destinada a indenizar o militar estadual que for empregado voluntariamente, por até 6 (seis) horas contínuas em atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais. (Redação dada pelo Decreto 9043 de 13/10/2021)

Agora ficou desse jeito:

§ 1º A DEAEV é destinada a indenizar o militar estadual que for empregado voluntariamente, por, no mínimo, 6 (seis) horas contínuas em atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de bombeiros e de defesa civil, fora da jornada normal de trabalho, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais. (Redação dada pelo Decreto 9455 de 18/11/2021)

Com a palavra, as associações profissionais e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, que ano que vem é ano de eleição e uma mudança desse tipo tem potencial para chacoalhar essa categoria profissional. Basta uma busca simples na agência de notícias oficiais para ver como as corporações estavam aproveitando as diárias…

https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=113980

https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=116577



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