Atendendo a um pedido da seção paranaense da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), a Corregedoria de Justiça do TJ-PR “ressuscitou”, nesta terça-feira (17), uma custa relativa às averbações realizadas por oficiais distribuidores no registro e movimentação de escrituras e testamentos. Volta a ser como era em 2010, antes da lei estadual 16.741 tachar a palavra tabelionato na página 24 do anexo.
Ao anular a cobrança com o tachamento da palavra, a lei estadual 16.741/2010 livrou quem precisasse distribuir e/ou registrar documentos em tabelionato da cobrança de R$ 4,23. É essa cobrança pequenininha, em tese arcada pelas serventias nos últimos cinco anos, que a Corregedoria de Justiça reabilitou hoje. “Não se justifica, outrossim, que os serviços notariais suportem a mencionada despesa, mormente por serem apenas intermediários entre a vontade da parte em lavrar o ato notarial e a obrigatoriedade legal de levarem a registro referido ato junto ao Ofício Distribuidor”, entende o desembargador Robson Cury.
COBRANÇA ANTECIPADA
Lógico que não é por isso nosso esforço em ter sua atenção nesta história: ao classificar como erro o tachamento da expressão tabelionato, o Tribunal de Justiça do Paraná reconhece que a situação precisa ser corrigida por projeto de lei – “as questões são passíveis, s.m.j., de correção por meio de anteprojeto de Lei elaborado e encaminhado pela d. Presidência desta Egrégia Corte, para posterior aprovação junto ao Poder Legislativo”.
Apesar de constatar essa necessidade, o ofício circular 134/2015, publicado na edição 1.692 do Diário da Justiça, diz que as serventias não precisam esperar a tramitação da iniciativa no Legislativo. “Ex positis, entendo possível a cobrança antecipada [grifo nosso], e o consequente repasse aos usuários, das custas relativas às averbações realizadas pelos Oficiais Distribuidores nas distribuições/registros das escrituras e testamentos, exceto procurações e substabelecimentos confeccionadas pelos Tabelionatos de Notas, nos termos da legislação em vigor”.
Se o formulário para registro de pedidos de informação do TJ-PR estivesse funcionando (sim, existe: link aqui, só não se empolgue) questionaríamos a validade do ato – e se em outras ocasiões já ocorreram “ajustes” em leis vigentes por despacho do Poder Judiciário.