Daqui a pouco já poderão ser requisitados aos órgãos públicos do Paraná as prestações de contas referentes a 2015. É que o prazo para elaborar o documento vence no próximo dia 31 de março, conforme estipulado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na instrução normativa 112/2015. Engraçado, ou não, em 1º de abril protocolaremos pedidos de informação requisitando cópias desses relatórios.
A dica quem nos deu foi a Controladoria Geral do Estado (CGE), em resposta à requisição 2890/2016: “os devidos relatórios comporão a prestação de contas de cada órgão/entidade, sendo de responsabilidade de cada Gestor a sua divulgação e a apresentação ao Tribunal de Contas do Estado nos prazos estabelecidos na IN 112/2015, bem como a sua devida divulgação”.
O interessante é que cada ente da administração direta elabora uma prestação de contas diferente, preparada pelo agente de informação da CGE que trabalha no órgão. Sabem o que esses funcionários públicos são aconselhados a dizer, por força da instrução normativa 1/2016, nesses documentos? Se a secretaria cumpriu “as metas do plano plurianual”, como executou “programas de governo e dos orçamentos”. Também opinam sobre a eficiência e eficácia da gestão pública.
Para jornalistas, é ouro para ser lapidado. Às entidades de controle social da gestão pública, é material para antecipar debates que normalmente ficam engavetados até o julgamento dessas matérias pelo Tribunal de Contas do Estado. Ah, e esse prazo de 31 de março não é só para o Governo do Paraná. Vale também para a Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do Paraná, Ministério Público e Defensoria Pública.
Fundos especiais e entidades da administração indireta também são obrigados a prestar contas em relatórios específicos, mas o prazo deles, neste ano, é 30 de abril. Nada mal, né? Imagine que já em maio, existirão documentos públicos a respeito do ano de 2015 de cada empresa pública, fundação, serviço social autônomo e sociedade de economia mista do Paraná.
Contudo, não faz sentido que a CGE, cujos funcionários públicos elaboram os documentos, recuse-se a fornecer cópia desses relatórios. E é assim que é. Do jeito que a Controladoria Geral do Estado respondeu à pergunta do Livre.jor fica claro que ela “lava as mãos” com relação à divulgação dos documentos. “A elaboração, o envio e a guarda do relatório e parecer do controle interno, apensado a prestação de contas, é de responsabilidade de cada órgão/entidade”, está escrito.