Uma luta, uma dança, uma manifestação cultural, um emblema e uma expressão de artística. Além de tudo isso, a Capoeira é também um esporte, e é reconhecida como tal pelo Conselho Nacional de Esporte. É o que consta no Diário Oficial da União de 5 de maio do ano passado. E como ficamos sabendo disso? Um cidadão queria cópia da resolução contendo a decisão do conselho, e o pediu via Lei de Acesso à Informação (LAI).
No documento, o conselho declara reconhecer a função desportiva da Capoeira, além de outros pontos, “considerando que a Capoeira passou, ao longo dos anos por diversas transformações sócio-culturais sendo um jogo constituído por um sistema de ataque e defesa de caráter individual e origem folclórica genuinamente brasileira, surgido entre os escravos bantos procedentes de Angola, reconhecida pelo seu valor lúdico, folclórico, cultural, artístico, esportivo, estético e educativo podendo desenvolver saúde, atividade física, aptidão física, qualidade de vida ativa”.
Antes disso, ressalta-se, conforme preconiza a lei 12.288/10, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, consta também que o “poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira”, e aponta em seu artigo 22 que a “capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional”.
E com isso demos início a quarta publicação da nossa série Três Coisas que Você não Sabia que a LAI Poderia te Responder, que aborda os pedidos curiosos ou diferentes de informação que foram atendidos pelo governo. É pra não dizerem por aí que a LAI não é democrática.
# 2 – Apoio para produção de DVD sobre capoeira para uso nas escolas suíças – eis que em 2006, a embaixada do Brasil em Berna, capital suíça, pede instruções sobre como proceder a um ofício que solicitava apoio oficial para elaboração de um DVD sobre capoeira. “De âmbito didático ambicioso, estão previstas versões em francês, italiano, inglês e português. O dvd seria adotado oficialmente para uso nos departamentos esportivos das escolas suíças”, aponta o documento da embaixada.
Assinado pela então embaixadora do Brasil na Suíça, Celina Assumpção, o telegrama aponta que a Capoeira “tem ganho espaço crescente, nas escolas suíças, como atividade extra-curricular”. O documento consta numa série de mensagens telegráficas entre embaixadas brasileiras solicitadas por um cidadão em pedido de informação. Isso mesmo, correspondências do corpo consular também estão na lista de documentos que podem ser acessados via LAI.
A solicitação de informação especifica os telegramas que tenham mencionem “capoeira”. O Ministério das Relações Exteriores atendeu ao pedido fornecendo três arquivos com centenas de telegramas. Quer saber o que tem mais lá? Acesse o pedido de informação, baixe os arquivos e leia.
# Como é que se registra Mestre de Capoeira?
Então, lembra da lei 12.288/10? Ela também indica que se a Capoeira é um esporte, que a atividade de “capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional” e que o ensino da Capoeira deve ser “”nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos”.
E aí, como registrar-se mestre de Capoieira? É o que um cidadão perguntou para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) via LAI. De acordo com o órgão, basta acessar o cadastro nacional da Capoeira no site do instituto para baixar os formulários “para cadastros de mestres de capoeira, capoeiristas, grupos e entidades de capoeira e cadastro de pesquisadores de capoeira”.