Às 17h29 desta terça-feira, dia 24 de julho, o governo do Paraná enviou uma nota ao Livre.jor complementando o teor do termo de classificação que foi enviado à reportagem, via Lei de Acesso à Informação, há uma semana. A administração esclarece que não se trata de sigilo total sobre o trabalho realizado, a partir de 2015, pela comissão encarregada de “promover o inventário dos imóveis sem destinação pública específica”. O segredo valeria só para alguns documentos específicos. E informou que todos os imóveis públicos estão divulgados na internet.

O termo classificatório, assinado no dia 10 de maio pela Casa Civil, cujo fac-símile foi reproduzido integralmente na reportagem “Públicos e desocupados? Paraná decreta segredo sobre imóveis com medo de invasões“, diz literalmente que: “em razão do conteúdo estratégico das informações levantadas pela comissão de que trata o decreto 1162/2015, bem como das informações relativas aos imóveis estaduais sem destinação pública específica, de que trata o decreto 1162/2015, serem enquadradas como sigilosas, quando analisadas sob o ponto de vista de possível ocupação irregular, possível de causar risco ou dano ao erário público, dá-se (…) a classificação no grau RESERVADO para os documentos solicitados”. Não há menção à parcialidade da determinação.

No complemento, o governo diz que o sigilo vale apenas para “processos de desocupação e ações judiciais pendentes, eventual interesse em alienação do bem, análise das locações do Estado, entre outras”. Ou seja, o Estado esclarece que não tem receio de os imóveis pertencentes ao Paraná, e que estejam desocupados, serem imediatamente invadidos assim que a lista fosse divulgada. Até porque ela já estava publicada na internet – apenas não tinha sido mencionada em momento algum pela ouvidoria da Casa Civil, mesmo sendo o inventário a parte central do pedido de informação.

Depreende-se do termo classificatório, portanto, que o temor de eventuais invasões é só com relação aos “processos de desocupação e ações judiciais pendentes, eventual interesse em alienação do bem, análise das locações do Estado, entre outras”. Essa é a primeira informação nova, pois delimita a abrangência do sigilo parcial sobre as informações solicitadas. E como é bom repetir para memorizar, o receio de – como consta no termo classificatório “possível ocupação irregular, passível de causar risco ou dano ao patrimônio público” – vale só para “processos de desocupação e ações judiciais pendentes, eventual interesse em alienação do bem, análise das locações do Estado, entre outras”.

Imóveis desocupados
A segunda informação nova é já estar publicada na internet a relação com todos os 7.016 imóveis públicos pertencentes ao governo do Paraná. A compilação, feita pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) é bastante completa e permite buscas específicas na base de dados, separando os resultados por município, tipo da administração, utilização, órgão proprietário, ocupantes e finalidade da ocupação.

No Portal da Transparência, clique em Informações Gerais, depois em Patrimônio, daí em Bens Imóveis. Na tela identificada como Business Intelligence, repita o clique em Bens Imóveis, abaixo da figura Patrimônio. Aí está a fatídica lista, que aparece completa quando você aperta o botão “Relação Geral de Imóveis”. Dos 7.016 imóveis, 401 estão identificados como desocupados (5,7%). Para saber isso, dentre as dezenas de opções constantes na coluna “Ocupantes”, procure só as marcadas pela sigla “SOD – Sem ocupação”.

O governo do Paraná prometeu manter essas informações no ar, independente do teor totalizante do termo classificatório, que não faz menção ao sigilo parcial referente a esses dados. “Ao contrário do que diz a matéria, o Estado do Paraná não nega informações sobre os seus imóveis. Todos os imóveis, inclusive os desocupados, estão relacionados no Portal da Transparência, identificados como sem ocupação, com todas as informações disponíveis sobre cada um deles. A consulta pode ser feita pela internet por qualquer pessoa. As informações continuam a figurar no Portal da Transparência mesmo após a classificação no grau RESERVADO a que se refere a matéria”, garante a administração.

Dos imóveis dados como desocupados no Portal daTransparência, a maior parte deles está na Lapa (20), em Curitiba (13), em Piraquara (9), em Campo Largo e Guaratuba (8 cada), em Londrina e Matinhos (7 cada), em Santa Isabel do Ivaí e São José dos Pinhais (6 cada). A lista segue, pois há imóveis sem utilização em 176 municípios do Paraná. Aqui retomamos a frustração, pois se vocês fizerem como as moscas do Livre.jor, e efetuarem o download da relação completa, depois levando esses dados para um software de planilha eletrônica, notarão que aparecem apenas 366 imóveis – menos que os 401 filtrados pelo Portal da Transparência.

Outro ponto negativo é que, diferente da União, a relação não apresenta o endereço dos imóveis. Essa informação terá que ser requisitada diretamente ao governo do Paraná – e nós sugerimos o uso da Lei de Acesso à Informação (formulário aqui, clique no botão verde “Continuar” para registrar a pergunta após fornecer seus dados pessoais), mesmo que neste caso o esclarecimento tenha demorado um ano e, quando foi feito, veio “pela metade”. Menos da metade, se considerar que nem esse link do Portal da Transparência foi informado. O cidadão não tem como saber de antemão o que está, ou não, na transparência ativa do poder público. Na União, foi desenvolvido um portal chamado Dados que corrige essa distorção – não há semelhante no Paraná.

Faça aqui o download da relação completa dos imóveis do Paraná em PDF (obtida em 24 de julho de 2018)

Acesso à informação
Mesmo com a complementação da resposta, delimitando o sigilo parcial aos dados, outras questões referentes ao solicitado pelo Livre.jor continuam sem resposta. A comissão criada pelo decreto 1162/2015 também levantou “todos os contratos de aluguem em vigor, seus respectivos valores e prazos de vigência”. Não há referência a isso no termo que classificou as informações, mas em nenhum momento esse dado foi repassado à reportagem. Também há a ausência dos endereços, que requisitaremos em novo pedido de informação. E há a nossa curiosidade sobre tudo que foi classificado como sigiloso nos últimos anos.

Íntegra da nota do governo do Paraná
Em relação à reportagem “Públicos e desocupados? Paraná decreta segredo sobre imóveis com medo de invasões”, o Governo do Estado do Paraná tem a informar o seguinte:

1. Ao contrário do que diz a matéria, o Estado do Paraná não nega informações sobre os seus imóveis.

2. Todos os imóveis, inclusive os desocupados, estão relacionados no Portal da Transparência, identificados como sem ocupação, com todas as informações disponíveis sobre cada um deles. A consulta pode ser feita pela internet por qualquer pessoa.

3. As informações continuam a figurar no Portal da Transparência mesmo após a classificação no grau RESERVADO a que se refere a matéria.

4. A classificação como RESERVADO não diz respeito à disponibilização da relação dos imóveis públicos sem ocupação, e sim ao que foi solicitado, via Ouvidoria da Casa Civil, conforme transcrito abaixo:

“Nos termos da Lei de Acesso à Informação, solicito os seguintes dados, provavelmente da alçada da Casa Civil: 1) Resultado do inventário realizado após publicação do decreto 1162/2015, na edição 9438 do diário Oficial do Estado; e 2) Cópia digital, a ser enviada para o e-mail já informado, dos documentos elaborados pela comissão a que se refere o decreto 1.162/2015, assim como dos seus anexos.”

5. Os documentos solicitados contêm informações consideradas sigilosas e estratégicas pelo Governo para a preservação do patrimônio público, que motivaram a classificação no grau RESERVADO. Como exemplos, pode-se citar processos de desocupação e ações judiciais pendentes, eventual interesse em alienação do bem, análise das locações do Estado, entre outras.

6. Novamente, ao contrário do que diz a reportagem, a justificativa para essa classificação não se restringe à ocupação irregular, mas, conforme resposta enviada pelo Chefe da Casa Civil, ao risco ou dano ao patrimônio público, que poderia ocorrer com a divulgação dessas informações.

7. De acordo com o artigo 23 da Lei de Acesso à Informação, para a classificação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerando-se a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

8. Os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:
a. Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.
b. Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.
c. Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

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