Teve um tempo em que eu era uma tiete do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e idolatrava tudo que esses caras faziam, da Calmon ao Falcão. Foi-se. Depois de um mês, o CNJ disse ao Livre.jor que montou um grupo de trabalho para regulamentar a Lei de Acesso à Informação no Judiciário. Sem dar prazos, disse que uma proposta de resolução será elaborada para cobrir pontos omissos.
Acontece que, sem regulamentação detalhada, parece difícil cobrar do Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, respostas para nossos questionamentos – aliás, até agora encaminhados para a Ouvidoria do órgão. E olha que tínhamos questionado o CNJ, na inocência, no dia 12 de janeiro, se “os tribunais federais e estaduais são obrigados a dispor de Serviços de Informação ao Cidadão”. Não, não são.
Daí que só para não deixar isso barato, fizemos novo pedido de informações ao CNJ. A pergunta é: se peço informações de interesse público para a Ouvidoria de um tribunal, e ele não me responde, a quem eu posso recorrer para ter acesso aos dados? O código da nova consulta é 140979, a 44ª dos #365pedidosdeinformação.