Nesta terça-feira, 3 de maio, às 14h10, recebi um email da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Era a resposta a um pedido de informação protocolado neste mesmo mês, só que do ano passado. A dúvida era a seguinte: o TJ-PR tem controle do número de certidões de nascimento falsas flagradas pelos tabelionatos? “Diversos casos semelhantes chegam ao conhecimento deste órgão diariamente, não sendo possível, a priori, especificar a exata quantidade”, respondeu a Justiça Estadual. “Não, não tem”, em bom português – apesar desse “a priori” dar margem para interpretação.

Quem conhece o Livre.jor, e a nossa Cruzada por uma fresta na dura carapaça da Justiça Estadual, deve nos imaginar chorando ao ler “respondeu a Justiça Estadual”. Dois dos primeiros protocolos da campanha #365pedidosdeinformação, realizada ano passado, foram encaminhados ao TJ-PR. Perguntávamos o porquê deles ainda não terem um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e, noutro requerimento, inquiríamos Tribunal de Justiça sobre o pagamento da indenização PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) aos magistrados (quem recebeu, quanto recebeu, se falta pagar, os valores e pra quem). Feitos nos dias 3 e 11 de janeiro de 2015, respectivamente, até agora não foram respondidos.

Mas vamos falar dos vivos! E daí que a resposta sobre o descontrole de quantos documentos falsos já foram flagrados circulando pelos tabelionatos do Paraná demorou exatos 349 dias? O que são 319 rotações da Terra além do estipulado na Lei de Acesso à Informação, recém regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, quando descortina-se um novo horizonte neste relacionamento com a Ouvidoria do Órgão? Pra testar, registrei pedido novo: quando o Serviço de Informação ao Cidadão supostamente criado pelo TJ-PR voltará/começará a funcionar (protocolo 2016-002193)?

Documentos falsos
Em maio do ano passado, ao notar um alerta da Corregedoria de Justiça aos tabelionatos, comunicando para a existência de uma certidão de nascimento falsa (circular 46/2015), perguntamos ao Tribunal do Paraná se havia controle estatístico desse procedimento. Já vimos que a resposta foi “não”, mas o órgão disse mais em sua resposta. “Em cada um dos casos, via de regra, é expedido oficio-circular a todo o Estado do Paraná, alertando os agentes delegados responsáveis pelas serventias do foro extrajudicial a respeito da suposta falsificação. Além disso, os fatos geralmente são levados ao conhecimento da autoridade policial competente, a fim de se apurar a prática de crime”, disse.

“Havendo indícios da participação de agente delegado na fraude, é instaurado o competente procedimento administrativo para apurar o ocorrido”, afirmou a Justiça Estadual. “Ressalte-se que as serventias do foro extrajudicial passam por regulares correições, realizadas tanto pelos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial como por esta Corregedoria, oportunidade na qual sempre é averiguada a obediência, pela serventia, às determinações legais”, concluiu.

 

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