Em um ano de funcionamento, a Companhia Paranaense de Securitização (PRSEC), estatal aberta para “capitalizar” o Estado com comercialização de “direitos creditórios”, acumula prejuízo de R$ 807 mil. Apenas neste terceiro semestre a estatal, que tem um ano de funcionamento, apresentou prejuízo de  R$ 232.362,00.

PRSEC

Os resultados financeiros da empresa constam no site da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.

De acordo com o relatório trimestral da empresa, que institucionalmente é vinculada à Sefa, os sucessivos prejuízos da PRSEC se deve principalmente em “decorrência de seu caráter pré-operacional”.

Aumento de capital evita que empresa fique no vermelho –Em dezembro passado, o Conselho de Administração alterou o estatuto da empresa, aumentando o capital social da estatal. Na criação da empresa, o capital era de R$ 300 mil, dos quais R$ 299.997,00 do Estado do Paraná, e os três reais restantes pertencentes ao secretário da fazenda Mauro Ricardo, e aos comissionados da Sefa George Tormin e Rogério Perna. Com a alteração, a empresa sofreu aumento de R$ 900 mil, passando de R$ 300 mil para R$ 1,2 milhão, convertido depois em patrimônio líquido.

Com isso, apesar do resultado negativo, a empresa ainda não está no vermelho. Em dezembro, com prejuízo de R$ 165.551 mil, a empresa fechou patrimônio com R$ 1,034 milhão. Com o prejuízo acumulado até setembro deste ano, o patrimônio caiu para R$ 392.952,00.

De acordo com o balanço trimestral, gasto com pessoal é a maior despesa apresentada no período pela empresa, respondendo por 76% do resultado negativo de R$ 232 mil no trimestre de Julho a Setembro. A maior parte é para remuneração da diretoria e conselho fiscal.

Conforme definição de reunião do CAD de abril passado, cada um dos conselheiros fiscais da empresa recebem remuneração de R$ 3.162,11. O salário é “condicionado ao comparecimento a, pelo meno, uma reunião mensal”. O montante anual aprovado para a remuneração do conselho fiscal é de R$ 136.603,15.

A mesma reunião definiu o montante global de remuneração anual da diretoria executiva da empresa em R$ 461 mil, para os salários de abril de 2016 a março de 2017. Nesse montante estão contemplados “os encargos, a gratificação natalina e o terço constitucional de férias”.

O valor individual de remuneração da diretoria é de R$ 25,790,69 mil para o presidente, Rogério Perna, que acumula os cargos de diretor administrativo financeiro e de relações com investidores, e R$ 8 mil para o diretor de gestão corporativa da empresa, Carlos Alberto Vagetti Silva.

Decisão do TCE põe em risco atuação da estatal – por decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE), a primeira atuação da Companhia Paraná de Securitização (PRSEC) em operação de securitização está impedida de ser realizada. A determinação da “não realização de operações de cessão de direitos creditórios” consta Acórdão de Parecer Prévio nº 223/16, publicado no Diário Oficial do TCE.

Com a decisão do TCE a empresa fica impedida de realizar o seu objeto social, que consiste na “estruturação e implementação de operações que envolvam a emissão e distribuição de valores mobiliários, ou outra forma de obtenção de recursos junto ao mercado de capitais, lastreada em direitos creditórios de titularidade do Estado”.

A operação envolveria direitos creditórios de parcelamento de “impostos do programa Paraná Competitivo”. Segundo o governo, o objetivo era captar cerca de “R$ 1 bilhão junto ao mercado”, recurso que seria aplicado em “investimentos em obras de infraestrutura e logística do Estado”.

Conforme o Diário Oficial do TCE, a operação estruturada ainda para este ano estava prevista em duas emissões: a primeira em debêntures simples lastreada na carteira de recebíveis do Programa Paraná Competitivo, e a segunda em emissão privada de debêntures subordinadas.

No entanto, o TCE definiu que “tais operações não sejam realizadas, tendo-se em conta sua desconformidade com a legislação que rege as operações de crédito, notadamente, o art. 32, caput e § 1º, da Lei Complementar 101/00, e a Resolução nº 43, do Senado Federal, aliada à possível afronta às regras de repartições e vinculações das receitas tributárias estabelecidas pelos arts. 158, incisos III e IV, 167, inciso IV, e 212, da Constituição Federal, além da falta de transparência acerca dos custos envolvidos, do impacto sobre gestões futuras, dos ganhos dos investidores, e da forma de aplicação do produto a ser obtido, destacadas nesta decisão, com fulcro no arts. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e 37, caput, da Constituição Federal. Consigne-se o alerta de que o descumprimento dessa determinação, tendo-se em conta a possibilidade de dano ao erário de que trata o art. 236 do Regimento Interno, implicará na imediata abertura de Tomada de Contas Extraordinária contra os responsáveis”.

Segundo relatório trimestral da estatal, publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários, a PRSEC “preparava recurso cabível, para protocolizar nos primeiros dias de outubro/2016 perante o Tribunal de Contas do Estado com o objetivo de revisão de posicionamento desse Órgão de controle externo, visando possibilitar a realização da operação em estruturação”.

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