O Diário Oficial do Município desta quinta-feira (07) traz a publicação de veto parcial do prefeito Gustavo Fruet aos artigos 8°, 9° e 10°, da Lei 14.653/2015, que concede reajuste aos servidores municipais de Curitiba. Estes artigos foram acrescidos ao Projeto de Lei enviado à Câmara de Curitiba por meio de uma emenda da vereadora Professora Josete (PT).

Estes artigos diziam que ficavam excluídas das fichas funcionais dos professores da educação infantil, do magistério e dos profissionais da saúde, anotações que se referissem às penalidades impostas em decorrência da participação em paralisações das categorias.

Nas razões alegadas para o veto parcial, o prefeito diz que após analisar a lei, entendeu que os artigos emendados eram inconstitucionais e ilegais, porque padeciam de vício de iniciativa e afrontavam o princípio da separação dos poderes. Ou seja, esta determinação não poderia partir do Poder Legislativo.

Além disso, a explicação do Executivo diz que os artigos vetados, da forma como estavam redigidos, não teriam condições de abonar faltas dos servidores – que era o objetivo da emenda expresso em sua justificativa. Isso porque utiliza o termo “penalidades”, conceito no qual faltas e atrasos não estão inseridos.

Em sua justificativa, a vereadora Josete alegou que os servidores exerceram o legítimo direito de greve, e que a “representação sindical da categoria tomou as providências afim de garantir a legalidade da greve, de forma que todos os requisitos, como aprovação pela assembleia da categoria, comunicação prévia ao Município e à comunidade, foram cumpridos” Sendo assim, prossegue Josete, não há que se punir os trabalhadores “atribuindo-lhes anotação de falta em sua ficha funcional e, assim, prejudicando a carreira dos docentes que aderiram ao movimento grevista, mesmo após reposição dos dias paralisados”, finaliza.

O veto parcial ainda será analisado pelo plenário da Câmara de Curitiba.

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