Decisão do TCE-PR mantém os sete serviços sociais autônomos do Governo do Paraná “fora do orçamento” oficial, mas determina que suas despesas de pessoal, quando ligadas à execução de políticas públicas, sejam somadas para aferição do limite da LRF. Eles movimentaram R$ 381 milhões em 2024.
Depois de sete anos discutindo o que fazer dos serviços sociais autônomos paranaenses, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que os serviços sociais autônomos paranaenses, entre eles Paraná Projetos e Invest Paraná, não integram formalmente a Administração Pública e, por isso, não devem ser tratados como unidades orçamentárias do Estado.
Contudo, o TCE-PR, ao mesmo tempo, determinou que as despesas com pessoal relacionadas a políticas públicas, por meio de contratos de gestão, devem entrar no cálculo da despesa total com pessoal do Estado, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi tomada no dia 1º de abril de 2026, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, cujo teor foi publicado nesta quarta (22) no Diário Eletrônico.
Na prática, o recado do TCE-PR é que o governo não pode mais tratar como invisível a força de trabalho mantida em entidades privadas que executam funções públicas por delegação estatal. O acórdão não traz um valor consolidado de quanto passará a entrar no limite da LRF, mas fixa a régua: quando houver execução indireta de atividade finalística pública, o gasto com pessoal correspondente deve ser apropriado pelo Estado nos demonstrativos fiscais.
Como surgiu a disputa sobre os gastos com pessoal do Governo do Paraná
O caso julgado em 22 de abril nasceu de uma controvérsia aberta nas Contas de 2017 do Governo do Paraná. Naquele momento, a área técnica do tribunal sustentava que os serviços sociais autônomos do Paraná deveriam ser tratados como equivalentes a empresas estatais dependentes, com inclusão no orçamento do Estado, consolidação plena dos dados fiscais e cômputo das despesas de pessoal.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reagiu dizendo que isso descaracterizaria a natureza privada dessas entidades e invocou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente a ADI 1.864, para afastar a equiparação. Foram necessárias duas votações para superar o impasse no TCE-PR, com teses divergentes entre os conselheiros Maurício Requião, Fábio Camargo e Fernando Guimarães.
Duas votações definiram o enquadramento fiscal dos serviços sociais autônomos
Na primeira, Maurício Requião foi vencido por Fábio Camargo, cuja tese era que os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública e, portanto, não devem constar como unidades autônomas no orçamento. Requião perdeu ao defender que, como esses entes são fortemente financiados pelo Estado, não deviam ficar fora do sistema orçamentário e fiscal.
Contudo, Maurício Requião venceu a segunda votação, sobre a inclusão das despesas de pessoal no cálculo da LRF. O Pleno lhe deu a vitória sobre a tese da blindagem total, proposta por Fábio Camargo, e sobre a tese da inclusão parcial dessas despesas, sem considerar os contratos de gestão, defendida por Fernando Guimarães.
Nas sutilezas desse debate, os conselheiros do Tribunal de Contas decidiram, na realidade, até onde o Governo do Paraná pode terceirizar a execução de políticas públicas sem que o custo humano dessa operação apareça na fotografia fiscal oficial.
Quais são os serviços sociais autônomos do Governo do Paraná afetados
O prejulgado abrange Paranacidade, Paranaeducação, Paranaprevidência, Paraná Projetos, Agência Paraná de Desenvolvimento (Invest Paraná), Simepar, E-Paraná e Palcoparaná. Todas têm conselhos ou diretorias com nomeação pelo governador, além de estatutos homologados ou presidências vinculadas ao governo.
O TCE-PR não disse que toda a folha dessas entidades passará automaticamente a contar no limite de pessoal. O que disse, com precisão, é que o Estado terá de absorver contabilmente as despesas de pessoal vinculadas às atividades finalísticas públicas executadas por elas sob contratos de gestão. É uma diferença técnica importante, mas que não diminui o efeito político do julgamento.
Paraná Projetos e Invest Paraná têm dependência total de recursos do Estado
O acórdão também ajuda a entender por que o assunto não era uma excentricidade contábil. As tabelas reproduzidas no voto mostram uma dependência quase total dessas entidades em relação ao Tesouro estadual. Em 2024, a Paraná Projetos registrou R$ 56,99 milhões em repasses recebidos e exatamente R$ 56,99 milhões de receita bruta, ou seja, 100% do orçamento veio do Estado. A Invest Paraná recebeu R$ 9,78 milhões e teve também R$ 9,78 milhões de receita bruta, novamente 100% dependente de repasses públicos.
No mesmo ano, a Paranaeducação movimentou R$ 111,97 milhões com dependência total; a Paranaprevidência, R$ 97,38 milhões, também integralmente custeados por repasses; a Palcoparaná, R$ 15,64 milhões em transferências para R$ 15,73 milhões de receita; a Paranacidade, R$ 50,8 milhões em repasses para R$ 51,53 milhões de receita; e o Simepar, embora menos dependente, ainda recebeu R$ 7,83 milhões do Estado para uma receita bruta de R$ 37,62 milhões.
Serviços sociais autônomos movimentaram R$ 381 milhões em 2024
Somadas, as entidades listadas nas tabelas do acórdão movimentaram cerca de R$ 237,9 milhões em receita total em 2022, R$ 269,9 milhões em 2023 e R$ 381 milhões em 2024. Já os repasses recebidos passaram de R$ 211,2 milhões para R$ 245,4 milhões e depois para R$ 350,4 milhões. Não é pouca coisa para instituições que, na tese vencedora da primeira votação, continuam fora da Administração Pública formal.
Área técnica do TCE e Ministério Público de Contas mudaram de posição
A opinião da Coordenadoria de Gestão Estadual do TCE-PR mudou ao longo dos anos. Primeiro, sustentou a equiparação dos serviços sociais autônomos às estatais dependentes, com inclusão no orçamento e no cálculo de pessoal. Depois, à luz do Manual de Demonstrativos Fiscais e de uma nota técnica federal, passou a defender uma solução mais calibrada: manter a natureza de direito privado das entidades, mas incluir nos demonstrativos fiscais do Executivo os gastos de pessoal ligados à execução descentralizada de atividades finalísticas públicas.
O Ministério Público de Contas (MPC) seguiu caminho semelhante: primeiro rejeitou a equiparação às estatais dependentes; depois acrescentou que a despesa de pessoal dos contratos de gestão deve entrar na conta do Estado. Tanto a CGE quanto o MPC ficaram, ao fim, em posição contrária à defendida pela Procuradoria-Geral do Estado.
PGE defendia que entidades privadas não entrassem na conta do Estado
Em manifestação citada no acórdão, a PGE defendeu a manutenção da natureza privada dessas entidades e afirmou que exigir execução orçamentária e financeira pública equivaleria a descaracterizá-las. Para essa corrente, o fato de o Tesouro estadual financiar integralmente a operação não bastaria para transformar esses serviços sociais autônomos em braços da administração direta ou indireta.
A mudança tem um efeito político discreto, porém importante. O Estado preserva a flexibilidade administrativa e a narrativa de que tais entidades não são órgãos públicos típicos. Mas, em compensação, fica mais difícil usar o modelo para deslocar força de trabalho para fora dos limites da LRF. Para quem olha apenas o organograma, pouco muda. Para quem olha o demonstrativo de pessoal do Governo do Paraná, a conta tende a ficar menos benevolente.
Decisão do TCE cria precedente sobre gastos com pessoal do Governo do Paraná
Ainda assim, a essência do julgamento é clara o suficiente para produzir repercussão imediata. Num Estado em que vários municípios já recebem alertas do próprio TCE por aproximação ou estouro do limite de pessoal, a decisão cria um precedente político e contábil relevante também para o Governo do Paraná: terceirizar a execução de política pública não elimina o custo fiscal do trabalho necessário para executá-la.
É uma decisão que tenta preservar a ficção jurídica da autonomia sem aceitar, por inteiro, a ficção contábil da irrelevância.