REFIS-IAT permite renegociar autos de infração ambiental; benefício exige reparação do dano e exclui casos com morte, trabalho escravo, trabalho infantil e maus-tratos a animais.
O governo do Paraná abriu uma “Black Friday” para dívidas ambientais devidas ao Instituto Água e Terra (IAT). Batizado pelo próprio órgão como REFIS-IAT, o programa permite que autuados por infrações ambientais renegociem débitos já julgados, com abatimento que pode chegar a 50% do valor principal e 90% dos encargos moratórios, no caso de pagamento à vista de créditos inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
A ironia do REFIS-IAT está em tratar a multa ambiental com a gramática familiar da renegociação empresarial: desconto, parcelamento, adesão e prazo final. O vocabulário é de regularização fiscal, mas a origem da dívida é outra — não um tropeço contábil, e sim uma infração ambiental já autuada pelo Estado. A divulgação oficial realizada pelo IAT admitiu que “o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões”.
Contudo, não ficou claro se, neste valor, está a totalidade dos casos ou apenas os abrangidos pelo REFIS-IAT, uma vez que não podem ser beneficiadas pela “Black Friday” ambiental as infrações das quais tenha decorrido morte humana, casos em que o autuado conste no cadastro oficial de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, situações com indícios de exploração de trabalho infantil e aquelas praticadas com abuso, maus-tratos ou métodos cruéis no manejo de animais.
O decreto estadual 13.429/2026, regulamentando a “Black Friday” ambiental, foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 23 de abril. A adesão pode ser feita pelo site do IAT até 27 de maio.
Desconto maior é para quem já está na dívida ativa
A liquidação mais agressiva vale para créditos do IAT já inscritos em dívida ativa. Nesses casos, o devedor pode quitar o débito em parcela única com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios. Também há descontos para parcelamento: em até 24 meses, o abatimento é de 40% do principal e 50% dos encargos; em até 60 meses, cai para 20% do principal e 40% dos encargos.
Para as pendências que ainda não foram inscritas em dívida ativa e seguem em cobrança administrativa no IAT, a promoção é menor. O decreto não prevê desconto sobre o valor principal da multa, mas apenas sobre os encargos moratórios: 60% para pagamento à vista, 50% para parcelamento em até 24 meses e 40% para parcelamento em até 60 meses.
Reparar o dano continua sendo condição
O decreto tenta separar o desconto financeiro da obrigação ambiental. Para manter os benefícios, o devedor precisa cumprir eventual obrigação de reparação de dano ambiental em aberto. Isso inclui já ter firmado o Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou elaborado e aprovado o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além de se manter regular perante o IAT.
Essa condição é relevante porque o REFIS-IAT não transforma a multa ambiental em simples boleto com desconto. O programa reduz a conta, mas não apaga automaticamente a obrigação de recuperar o que foi degradado. Para alguns tipos de infração, a adesão depende inclusive de manifestação prévia do IAT para verificar a necessidade de TCRD ou PRAD. Nos casos inscritos em dívida ativa, esse pedido de manifestação deve ser feito por e-protocolo até 10 de maio de 2026.
Quem pode entrar no REFIS-IAT
Segundo o IAT, podem aderir ao Regulariza Paraná os créditos não tributários originados no instituto que já foram julgados e tenham decisão administrativa transitada em julgado até 4 de novembro de 2025, data da publicação da lei estadual 22.764/2025. O período de adesão informado pelo órgão vai de 1º de abril a 27 de maio de 2026.
A adesão também exige renúncia à disputa. Pelo decreto, quem entra no programa reconhece o crédito incluído e deve desistir de ações judiciais, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos administrativos relacionados ao débito. Ou seja: em troca do desconto, o autuado abre mão de continuar brigando contra a cobrança.
No caso das dívidas ajuizadas, o parcelamento depende da emissão do Termo de Regularização de Parcelamento (TRP) pela Procuradoria-Geral do Estado, para comprovar o pagamento dos honorários advocatícios ou da primeira parcela de eventual acordo sobre esses honorários.
A divulgação oficial da “Black Friday” ambiental não informou quantos autos de infração estão aptos ao programa nem a distribuição desses débitos por tipo de dano, região ou perfil de autuado. Sem esses dados, fica difícil para a sociedade paranaense julgar o alcance real do REFIS-IAT e se o descontão nas multas é justo ante os danos ambientais causados.