REFIS-IAT permite renegociar autos de infração ambiental; benefício exige reparação do dano e exclui casos com morte, trabalho escravo, trabalho infantil e maus-tratos a animais.

O governo do Paraná abriu uma “Black Friday” para dívidas ambientais devidas ao Instituto Água e Terra (IAT). Batizado pelo próprio órgão como REFIS-IAT, o programa permite que autuados por infrações ambientais renegociem débitos já julgados, com abatimento que pode chegar a 50% do valor principal e 90% dos encargos moratórios, no caso de pagamento à vista de créditos inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

A ironia do REFIS-IAT está em tratar a multa ambiental com a gramática familiar da renegociação empresarial: desconto, parcelamento, adesão e prazo final. O vocabulário é de regularização fiscal, mas a origem da dívida é outra — não um tropeço contábil, e sim uma infração ambiental já autuada pelo Estado. A divulgação oficial realizada pelo IAT admitiu que “o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões”.

Contudo, não ficou claro se, neste valor, está a totalidade dos casos ou apenas os abrangidos pelo REFIS-IAT, uma vez que não podem ser beneficiadas pela “Black Friday” ambiental as infrações das quais tenha decorrido morte humana, casos em que o autuado conste no cadastro oficial de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, situações com indícios de exploração de trabalho infantil e aquelas praticadas com abuso, maus-tratos ou métodos cruéis no manejo de animais. 

O decreto estadual 13.429/2026, regulamentando a “Black Friday” ambiental, foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 23 de abril. A adesão pode ser feita pelo site do IAT até 27 de maio.

Desconto maior é para quem já está na dívida ativa

A liquidação mais agressiva vale para créditos do IAT já inscritos em dívida ativa. Nesses casos, o devedor pode quitar o débito em parcela única com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios. Também há descontos para parcelamento: em até 24 meses, o abatimento é de 40% do principal e 50% dos encargos; em até 60 meses, cai para 20% do principal e 40% dos encargos.

Para as pendências que ainda não foram inscritas em dívida ativa e seguem em cobrança administrativa no IAT, a promoção é menor. O decreto não prevê desconto sobre o valor principal da multa, mas apenas sobre os encargos moratórios: 60% para pagamento à vista, 50% para parcelamento em até 24 meses e 40% para parcelamento em até 60 meses.

Reparar o dano continua sendo condição

O decreto tenta separar o desconto financeiro da obrigação ambiental. Para manter os benefícios, o devedor precisa cumprir eventual obrigação de reparação de dano ambiental em aberto. Isso inclui já ter firmado o Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou elaborado e aprovado o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além de se manter regular perante o IAT.

Essa condição é relevante porque o REFIS-IAT não transforma a multa ambiental em simples boleto com desconto. O programa reduz a conta, mas não apaga automaticamente a obrigação de recuperar o que foi degradado. Para alguns tipos de infração, a adesão depende inclusive de manifestação prévia do IAT para verificar a necessidade de TCRD ou PRAD. Nos casos inscritos em dívida ativa, esse pedido de manifestação deve ser feito por e-protocolo até 10 de maio de 2026.

Quem pode entrar no REFIS-IAT

Segundo o IAT, podem aderir ao Regulariza Paraná os créditos não tributários originados no instituto que já foram julgados e tenham decisão administrativa transitada em julgado até 4 de novembro de 2025, data da publicação da lei estadual 22.764/2025. O período de adesão informado pelo órgão vai de 1º de abril a 27 de maio de 2026.

A adesão também exige renúncia à disputa. Pelo decreto, quem entra no programa reconhece o crédito incluído e deve desistir de ações judiciais, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos administrativos relacionados ao débito. Ou seja: em troca do desconto, o autuado abre mão de continuar brigando contra a cobrança.

No caso das dívidas ajuizadas, o parcelamento depende da emissão do Termo de Regularização de Parcelamento (TRP) pela Procuradoria-Geral do Estado, para comprovar o pagamento dos honorários advocatícios ou da primeira parcela de eventual acordo sobre esses honorários.

A divulgação oficial da “Black Friday” ambiental não informou quantos autos de infração estão aptos ao programa nem a distribuição desses débitos por tipo de dano, região ou perfil de autuado. Sem esses dados, fica difícil para a sociedade paranaense julgar o alcance real do REFIS-IAT e se o descontão nas multas é justo ante os danos ambientais causados.

You May Also Like

Quantas pessoas gays, lésbicas e trans vivem nas cidades do Paraná?

“Quando o Estado brasileiro nega o Censo [à população LGBTQIA+], nega a…

Cadê a sua? Paraná é o 2º estado do país com mais lanchas por habitante

Com 11,4 milhões de habitantes e 33,1 mil lanchas registradas na Marinha…

Com Uber ou sem? Algumas informações sobre o aplicativo e seus rivais em Curitiba

A Câmara de vereadores aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei…

89 municípios foram criados no Paraná depois da redemocratização

Apareceu no Serviço de Informação ao Cidadão do IBGE (Instituto Brasileiro de…