Na última quarta-feira (8), a Receita Estadual encarregou 14 funcionários de revisarem atos dos últimos cinco anos, atrás de “créditos tributários por lançar” – ou seja, de valores que deveriam ter sido cobrados de empresários, mas que não foram. A suspeita, diz o órgão, é decorrente do teor de seis autos judiciais, onde a “vista grossa” teria sido denunciada.
A relação dos processos que provocaram a criação dessa força-tarefa está na Portaria 180/2015, publicada na edição 9.488 do Diário Oficial do Estado (DOE) – vide imagem deste post, que é a reprodução na íntegra do documento.
Lá consta também o nome desses 14 auditores fiscais destacados para passar um pente-fino no trabalho dos colegas de categoria, e a ordem expressa para que “a logística necessária” e “o acesso às informações e dados dos contribuintes sujeitos à revisão” sejam garantidos no decorrer desse trabalho.
A Receita Estadual dá a entender, inclusive, que só não determina revisão em fiscalizações mais antigas em virtude de os débitos não poderem ser cobrados de quem ficou, legal ou ilegalmente, inadimplente. Daí o prazo de 5 anos no passado. Falando em data para terminar algo, esses auditores da força-tarefa terão 60 dias, renováveis por igual período, ou seja, até 4 meses, para finalizar o trabalho.
Diante disto, e das denúncias de corrupção na Receita Estadual estampadas nos jornais paranaenses (aqui, aqui e aqui), perguntamos ao órgão quais trechos desses autos judiciais provocaram essa decisão de revisar fiscalizações dos últimos cinco anos. E qual a estimativa, se é que ele existe, do que deixou de ser arrecadado no caso de corrupção dentro do órgão (pedido 30082/2015).