Está autorizado o “reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva pelos Oficiais de Registro Civil no Paraná”, diz documento da Corregedoria do Tribunal de Justiça assinado em 6 de dezembro. Em outras palavras, o órgão diz que,diante das decisões judiciais recentes nas Cortes brasileiras, no Paraná também o “princípio da afetividade” deve ser a pedra basilar da família. O aval consta na edição 1946 do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, de 10 de janeiro, e é assinado pelo desembargador Eugênio Achiles Grandinetti.

A paternidade socioafetiva, também chamada de “adocão à brasileira” nalgums casos, acontece quando uma pessoa registra a criança como sua filha independente do laço biológico. No Paraná, como explica o documento, no caso em que o adotado tiver mais que 18 anos, bastará a anuência dele para validar a filiação. Nas demais situações, a “genitora registral” deverá assinar junto o reconhecimento da paternidade socioafetiva. “O reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva é irrevogável e irretratável”, alerta o documento do TJ-PR.

O tema não é novidade no ambiente jurídico, mas chama a atenção o corregedor Eugênio Grandinetti, antes de partir para os artigos que regulamentam a medida, elencar onze argumentos que o encorajaram a despachar desta forma. Ele diz ser necessário “o pacífico reconhecimento da doutrina e da jurisprudência da paternidade socioafetiva, derivada do afeto e das relações sociais desenvolvidas entre os sujeitos”. Também alerta para “a realidade social brasileira, em qeu muitas crianças e adolescentes têm negado o seu direito de filiação por não ter conhecimento do pai biológico, mas que são criadas por alguém como verdadeiros filhos”.

Por último, na exposição dos motivos, disse ter considerado também “as recentes decisões das Cortes nacionais acerca dos casais homoafetivos e das hipóteses de multiparentalidade”. Essa ponderação o corregedor-geral da Justiça reforçará textualmente no artigo 9º, onde diz que “este provimento aplica-se, no que couber, às famílias formadas por casais homoafetivos, aos casos de parentalidade múltipla, bem como às hipóteses de adoção unilateral”.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, que mantém dados atualizados sobre adoção no Brasil, o país tem hoje, disponíveis para integrar novas famílias, 4.777 crianças – aproximadamente 70% delas são negras. As demais são brancas, com um pequeno número de crianças indígenas (20) e amarelas (8). A maioria vive nas regiões Sudeste (2.158) e Sul (1.380). De cada dez crianças para adoção no Brasil, 7 têm irmãos disponíveis para adoção também. Se somar as crianças vinculadas (em contato com os pretendentes de adoção), o número total no Cadastro Nacional de Adoção salta para 7.205.

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