Com críticas explícitas do Ministério Público do Paraná (MP-PR), a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) votará em breve o projeto de lei 391/2019, protocolado pela gestão Ratinho Júnior (PSD) no dia 21 de maio. O governo estadual, sob o pretexto de detalhar um artigo da norma que regulamenta o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), estaria abrindo brechas para pôr recursos do Fema em gastos que não são propriamente preservação ambiental.

Documento enviado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para os deputados estaduais confirma haver R$ 23,3 milhões no Fundo do Meio Ambiente, sendo R$ 15,2 milhões de superavit dos anos anteriores e R$ 8,8 milhões da previsão orçamentária para 2019. Desses R$ 24 milhões, decorridos dois terços do ano, apenas R$ 755 mil do Fema foram gastos – resultando nos R$ 23 milhões da manchete desta notícia. Os números, reproduzidos nesta notícia, constam em resposta a pedido oficial de informação.

Se a proposição for aprovada, esse dinheiro poderá ser usado para “a construção de acessos fluviais e marítimos, tais como rampas, trapiches e flutuantes”, “melhorias em aterros sanitários” e “recuperação de áreas degradadas, erosões, voçorocas, entre outras”. Segundo o MP-PR, isto caracterizaria desvio de função – pois obras de infraestrutura teriam natureza diversa da preservação ambiental e aterros são responsabilidades do municípios, não do Estado – e risco de enriquecimento ilícito, pois quem degrada deve pagar pela recuperação das áreas – logo o Fema não poderia custear isto.

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Os alertas dos promotores Leandro Garcia Algarte Assunção e Alexandre Gaio foram publicados pelo Livre.jor nesta semana. No documento publicizado pelo #livreleaks, dizem eles, que a proposta do Executivo não aborda o “quadro de disfuncionalidade normativa” em que estão jogados os fundos especias no Paraná. Nesta semana, a Comissão de Ecologia da Alep aprovou parecer contrário à mudança proposta pelo Palácio Iguaçu – que, na prática, é apenas uma sinalização ao plenário, podendo ser considerada ou não pelos parlamentares na hora do voto.

Quer dar sua opinião aos deputados estaduais do Paraná? Você concorda com essa regulamentação do artigo 5º da lei estadual 12.945/2019? Os contatos deles você encontra aqui: www.assembleia.pr.leg.br/deputados

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