É do dia 13 de abril a recomendação para que os tabelionatos brasileiros não lavrem mais escrituras públicas declaratórias de união poliafetiva. O documento, remetido a todos os tribunais de Justiça do país, é assinado pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Alguns cartórios já vinham dando “papel passado” para uniões poliafetivas no Sudeste, só que a ADFAS (Associação de Direito da Família e das Sucessões) reclamou dessas decisões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A queixa foi convertida no pedido de providências 0001459-08.2016.2.00.0000.

“Intimem-se as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados, para que informem às serventias extrajudiciais de Notas sob sua supervisão acerca da existência deste procedimento em tramitação na Corregedoria Nacional, e recomendem aos seus titulares que é conveniente aguardar a conclusão deste Pedido de Providências para lavrar novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas”, diz documento assinado por Andrighi. No Paraná, a recomendação aos tabelionatos foi publicada nesta quarta-feira (27), na edição 1788 do Diário Eletrônico da Justiça.

No diário do TJ-PR é possível ler a íntegra do despacho da corregedora de Justiça, onde constam os argumentos da associação. A ADFAS diz lá que é contra três ou mais pessoas registrarem documento público atestando viverem juntos e constituírem família. A associação cita expressamente uma notícia, do jornal Folha de S. Paulo, publicada dia 24 de janeiro. Na reportagem, lê-se que oito uniões poliafetivas “de papel passado” já tinham sido registradas no Brasil até o começo deste ano. Uma busca rápida na internet mostra vários casos, com declarações e justificativas das pessoas que buscaram esse documento.

Para a ADFAS esses novos arranjos afetivos não podem ser lavrados em tabelionato, pois violariam “princípios familiares básicos, regras constitucionais sobre família, a dignidade da pessoa humana, leis civis e a moral e os costumes brasileiros”. A associação vê na expressão “união poliafetiva” uma tentativa de acolher juridicamente a poligamia – que atestam ser proibida pelo artigo 226 da Constituição Federal. No despacho, a ministra Andrighi não opina sobre o mérito da matéria, mas dá 15 dias para os tribunais estaduais remeterem documentação a respeito para o CNJ.

160427 poliafetiva

You May Also Like

Quantas pessoas gays, lésbicas e trans vivem nas cidades do Paraná?

“Quando o Estado brasileiro nega o Censo [à população LGBTQIA+], nega a…

Cadê a sua? Paraná é o 2º estado do país com mais lanchas por habitante

Com 11,4 milhões de habitantes e 33,1 mil lanchas registradas na Marinha…

Com Uber ou sem? Algumas informações sobre o aplicativo e seus rivais em Curitiba

A Câmara de vereadores aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei…

89 municípios foram criados no Paraná depois da redemocratização

Apareceu no Serviço de Informação ao Cidadão do IBGE (Instituto Brasileiro de…