Se você acompanha o Livre.jor no Twitter já sabe que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) passará a classificar as ações judiciais em que o Governo do Paraná é parte. Os critérios, publicados na edição 9.786 do Diário Oficial do Estado, serão o “impacto” (financeiro, óbvio) e a “importância da demanda”. No dia em que isto foi divulgado, 21 de setembro, publicamos o trecho do diário oficial. E perguntamos com quantas ações a PGE lida e o porquê da medida.

Pela resposta, obtida via Lei de Acesso à Informação, a Procuradoria Geral do Estado tem 530 mil processos na mão e não quer mais ser surpreendida na fase de execução com quantias superiores a R$ 2 milhões. Nas execuções fiscais, que parecem ser menos da metade das demandas judiciais do Paraná, haveria uma noção dos valores envolvidos na disputa. Nas outras, aparentemente não.

“Atualmente, a PGE atende aproximadamente 280 mil ações judicias nos sistemas eletrônicos sendo 100 mil de execuções fiscais. Ao número acima soma-se aproxidamente 250 mil processos físicos (executivos fiscais e demais ações). Outrossim, como boa parte das ações não são executivos fiscais sem a adoção do sistema de quantificação, a Fazenda Pública só saberá seu impacto quando da fase de execução de sentença”, diz a PGE.

São propostas três categorias para as ações judiciais. As de alta prioridade lidam com cifras superiores a R$ 2 milhões, “alto potencial de repetição”, “sem jurisprudência” e “grande importância social”. “As ações marcadas como de relevância alta receberão atenção específica, incluse com elaboração de relatório às autoridades interessados”, confirma a PGE. As de prioridade média são para ações de R$ 100 mil a R$ 2 milhões, com jurisprudência e “médio potencial de recuperabilidade do crédito aferido pelo procurador”. Aquelas marcadas com baixa prioridade, portanto, tem impacto a inferior a R$ 100 mil.

“O sistema de classificação das ações tem por finalidade estimar o impacto financeiro das ações em trâmite e busca a atuação proativa da PGE, pois com base nessa: 1) Dá uma noção mais precisa para se efetivar acordos judiciais, dispensas de apresentação de defesa e de recursos; 2) Orienta os Secretários de Estado, sob as possíveis repercussões de suas decisões no âmbito judicial”, diz a Procuradoria, abrindo o jogo. “A metologia a ser empregada terá por finalidade orientar não só a PGE, mas o Estado como um todo na solução de conflitos em trâmite no Poder Judiciário”.

Daqui uns meses pediremos a quantificação das ações por grau de prioridade. Só de curiosidade. Segue o extrato do diário, com a classificação conforme ela aparece na resolução 187/2016 PGE.

160920 tipificação ações PGE

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