A Câmara de vereadores aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei que na prática tenta inviabilizar o aplicativo Uber em Curitiba. Entre outras coisas, o texto prevê uma multa de R$ 1,7 mil a motoristas flagrados transportando passageiros sem autorização.
Não vamos discutir aqui o projeto de lei nem defender taxistas ou o Uber – porque não é pra isso que existe o Livre.jor. Em vez disso, vasculhamos algumas informações sobre a empresa que formalmente é o Uber no Brasil e o serviço de táxis em Curitiba.
O Uber no Brasil
Sob o CNPJ 17.895.646/0001-87, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. é uma empresa legalmente constituída desde 9 de abril de 2013. Com endereço no Rio de Janeiro, é uma extensão da Uber International B. V., representada no país pelo escritório Zake e Rangel Advogados.
E – embora jornais de todo do o mundo tenha destacado, em dezembro de 2015, que o Uber valeria mais de 60 bilhões de dólares, superando General Motors ou o banco Itaú –, a Uber do Brasil declara capital social de apenas R$ 1 mil.
Se levarmos ao pé da letra a informação declarada ao governo, a companhia não “vale” nem a multa que um de seus motoristas receberia caso o projeto aprovado pelos vereadores vire de fato lei.
Não é conosco!
Não que faça alguma diferença. Os termos de uso do Uber dizem o seguinte: “O utilizador reconhece que a Uber não fornece serviços de transporte ou logística nem funciona como uma empresa de transportes e que todos os serviços de transporte ou logística são prestados por contratantes terceiros que não são contratados pela Uber ou por qualquer uma das suas afiliadas”.
Quer dizer o seguinte: o Uber é responsável por colocar você em contato com o motorista, mas não responde pelo serviço de transporte que ele irá prestar. Isso também está explícito nas atividades descritas no CNPJ do Uber Brasil: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; consultoria em publicidade; e atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
Os vereadores têm táxis?
Ao menos no próprio nome, nenhum dos 38 vereadores de Curitiba é dono de uma licença de táxi em Curitiba. Isso segundo esta planilha com os nomes de todos os permissionários do serviço na cidade – entre pessoas físicas e jurídicas. Recebemos esses dados da prefeitura em março de 2015 em resposta a um pedido de informações. Por outro lado, em 2013 o atual presidente da Câmara, Ailton Araújo (PSC), admitiu à Gazeta do Povo que seus familiares tinham licenças – embora os nomes não estejam na listagem que temos.
Hoje mesmo, apresentamos um pedido de informações à prefeitura de Curitiba sobre os 208 táxis estão que estão em nome de 16 pessoas jurídicas. Uma delas tem apenas um veículo. Já a maior é dona de 44 placas. Requeremos os números de CNPJ e os nomes dos responsáveis pelas empresas. Segundo a Lei de Acesso à Informação, a prefeitura tem 20 dias para nos responder.
E no resto do país?
A briga entre o poder público e o Uber não é exclusividade curitibana, claro. No Rio, por exemplo, a Justiça determinou que órgãos de regulação do transporte estão proibidos de impedir as atividades dos motoristas que usam o aplicativo Uber para captar clientes até que a atividade seja devidamente regulada, informa o Consultor Jurídico.
Tem mais?
Tem. Este parecer enviado pela à Câmara para embasar a discussão sobre o projeto de lei contra o Uber, assinado por José Carlos Gomes Pereira Filho, da Área de Táxi e Transporte Comercial da Urbs, coloca alguma areia na proposta dos vereadores de multar em R$ 1,7 mil os motoristas flagrados cometendo transporte irregular.
“Estipular valor de multa sem a devida forma de cobrança torna a ação ineficiente, pois a
simples autuação não inibirá a prestação do serviço e a ação da fiscalização é essencial para
que o serviço prestado de forma clandestina não supere o transporte regulamentado”, afirma o parecer.
“O texto [do projeto de lei] não é objetivo no sentido de qual será o órgão responsável pela emissão do registro administrativo (supõe-se, por se tratar da Lei 13957/2012, que seja a URBS) e nem como será efetivamente cobrada à multa em caso de notificação, pois em se tratando de multa administrativa o órgão responsável só tem poderes de ultimar a multa para àqueles que têm a devida autorização para exploração do serviço. Ainda há que se detalhar o direito do
contraditório”, argumenta Pereira Filho.
Por fim, o parecer (que também pode ser baixado diretamente no site da Câmara neste link) inclui alguns dados interessantes sobre o sistema de táxis em Curitiba.