Decreto publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial amplia a área de manobra do governo do Paraná dentro do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), que é o órgão responsável por julgar administrativamente todas questões tributárias relacionadas a contribuintes e ao Estado. Desde janeiro deste ano, quando o Executivo regulamentou um instrumento chamado “recurso hierárquico” – decreto estadual 3341/2016 -, a representação da Fazenda Pública Estadual tem 15 dias para recorrer de decisões do CCRF que sejam contrárias à administração. Pra isso, entretanto, o julgado da Câmara Plena do CCRF não pode ter sido unânime.

O tal “recurso hierárquico” pode ser utilizado, a título de controle interno, quando a Fazenda Pública entender que houve vícios formais, erro, dolo, fraude, simulação, abuso e desvio de poder no curso do processo. Convenhamos que é uma definição bastante abrangente, e que agora, com o decreto estadual 3862/2016, publicado na edição 9677 do Diário Oficial, passa a abarcar: “decisão que afasta a aplicação da legislação tributária por inconstuticionalidade ou ilegalidade”, “interpretação da legislação tributária divergente da adotada pela jurisprudência firmada nos tribunais judiciários” e “decisão contrária à legislação tributária estadual ou que lhe negar vigência”. Isso tudo, registre-se, como subcategorias de “erro”.

Essa movimentação, ainda que sirva somente para ampliar o “poder de fogo” do Governo do Paraná dentro do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, parece desvinculada das investigações da Operação Publicano, do Ministério Público do Paraná – que apura suposto esquema de sonegação fiscal no Estado, com auditores fiscais trocando propina por “vista grossa” a débitos de contribuintes. De qualquer forma, hoje registramos o pedido de informação 23665, requisitando ao Executivo a relação de “recursos hierárquicos” já interpostos pela administração. Daí poderemos avaliar o uso que se tem feito deste instrumento pela gestão pública.

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