O governo do Paraná recebe poucos pedidos no Serviço de Informação ao Cidadão, instrumento criado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), e não possui um controle estatístico completo sobre eles, conclui o Livre.jor com base em respostas a duas solicitações que fizemos à Controladoria Geral do Estado (CGE).
De 15 de maio de 2012, quando a LAI entrou em vigor, a 14 de julho de 2015, “foram registrados perante o Poder Executivo Estadual um total de 2.481 pedidos. Desse total, 2.287 foram respondidos aos solicitantes e outros 194 estão em trâmite para análise e retorno”, informa a resposta ao primeiro dos nossos pedidos.
É pouco – se considerarmos o intervalo de 1.155 dias entre as duas datas, temos em média pouco mais de dois pedidos por dia apresentados com base na LAI (o número exato é 2,14). Noutra resposta ao Livre.jor, a CGE informa que houve 724 pedidos em 2014 – ou seja, menos de dois por dia (1,98, sem arredondamento).
Quer dizer: quase dois anos após o início da vigência da LAI, os cidadãos não requisitavam sequer duas informações por dia ao governo do Paraná. Os números se referem apenas ao Poder Executivo – ficam de fora, assim, eventuais pedidos aos demais poderes e a empresas de economia mista pertencentes ao estado.
Lembramos, ainda, que na resposta ao primeiro pedido da campanha #365pedidosdeinformação que o Livre.jor lançou em 2015 a CGE afirmou que 90 servidores, chamados de “agentes de informação”, são responsáveis atender demandas geradas pelo Serviço de Informação ao Cidadão.
Faltam estatísticas
Com base na informação 2.287 pedidos foram respondidos aos solicitantes, questionamos a CGE sobre a satisfação dos usuários com o que receberam. A resposta é a seguinte: “A princípio, todos os pedidos atendidos apresentaram as informações solicitadas. Isso porque , quando um atendimento não é respondido de forma satisfatória, o cidadão tem a prerrogativa de refazer o questionamento pelo mesmo canal de acesso. Desde logo, esclarecemos que não há dados de quantos deles refizeram o pedido em razão da resposta não ter sido satisfatória”.
Ainda a CGE: “o Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias não possibilita a extração de dados estatísticos quanto às respostas negadas em razão do sigilo da informação. O que podemos informar é que, em relação aos pedidos que foram negados entre os anos de 2014 e 2015, houve a interposição de três recursos”.
Ou seja – o controle do governo sobre as informações que presta ao cidadão deixa lacunas, e impede uma precisa sobre a satisfação dos cidadãos com o funcionamento da LAI no Executivo estadual. A União, quando envia respostas a pedidos feitos pelo Serviço de Informação ao Cidadão, pergunta, numa pesquisa rápida, se a resposta é satisfatória e de fácil compreensão.
Em tempo: os três recursos foram negados pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a instância responsável por avaliar a reclamação de cidadãos insatisfeitos pela negativa a suas solicitações com base na LAI. Ela é formada por “servidores estaduais efetivos e de alta hierarquia, indicados pela autoridade máxima” da Controladoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Administração e Previdência, Casa Civil e Secretaria da Fazenda, informa a CGE.
Motivo: “ante o entendimento de que o sigilo das informações se justificava em razão de medida protetiva do próprio Estado, da segurança de seu dirigente máximo ou dos cidadãos, como também em razão de sigilo fiscal previsto em legislação própria.”
Sem dados sobre 2013 e 2012
Em 2014, período de que temos maior quantidade de dados, 659 dos 724 (91% do total) pedidos de informações foram “respondidos tempestivamente”, segundo a CGE – ou seja, dentro do prazo de 20 dias, prorrogáveis (mediante justificativa) por mais dez. Vinte e seis solicitações foram respondidas com atraso. E 39 simplesmente não foram respondidas.
“Não há dados levantados em relação a períodos anteriores, vez que tal apuração é realizada anualmente pela Coordenadoria de Transparência, Controle Social e Prevenção a Corrupção desta Controladoria Geral do Estado, instituída somente em 30 outubro de 2013, nos termos da Lei nº 17.745/2013, regulamentada por meio do Decreto nº 9.978/2014, de 23 de janeiro de 2014”, informa a CGE.
“As informações referentes ao ano de 2015 estarão disponíveis no primeiro trimestre de 2016. Por fim, esclarecemos que esta CGE, no uso de suas atribuições legais, anualmente encaminha estes dados ao Tribunal de Contas do Paraná”, afirma o órgão.
Fizemos pedidos de informações ao TCE para receber tais dados. Essa história, contamos nos próximos dias.
Bem colocado
Apesar das ressalvas que fazemos aqui, é preciso lembrar que o Paraná é dos estados mais bem avaliados do país no cumprimento da LAI, segundo a Escala Brasil Transparente, da Controladoria Geral da União. É terceiro colocado, com nota 9,72, atrás de Ceará e São Paulo.
A própria CGU, aliás, mantém um bom portal sobre a LAI, com informações não disponíveis no Paraná – como dados dos julgamentos de recursos em terceira e quarta instância de pedidos negados pela União.