O jeito como o governo do Estado lida com as próprias finanças é objeto de pelo menos cinco investigações no Ministério Público do Paraná. Nos anos de 2003, 2004 e 2006 a administração se complicou por não ter gasto o mínimo constitucional em Saúde. As contas de 2005 também caíram na “malha fina” e as de 2003, numa investigação separada, têm gastos com publicidade questionados.
É o que podemos depurar de uma resposta do MP-PR a chamado protocolado pelo Livre.jor dentro da campanha #365pedidosdeinformação. Nele questionávamos as Promotorias de Patrimônio Público sobre investigações a respeito da gestão financeira do Paraná. Ao nos explicar o que está em andamento, o Ministério Público frisou que os protocolos a seguir foram todos abertos com base na fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado – e que não existem investigações em curso sobre os anos de 2008 a 2014.
GASTO MÍNIMO COM SAÚDE
Os autos 0046.14.010514-2 e 0046.14.010515-9 são referentes a procedimentos preparatórios recentemente arquivados. Ambos tratam do mesmo objeto: investimentos abaixo do mínimo constitucional em Saúde, que deveriam ter sido de 12% da receita corrente líquida. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado, utilizados pelo MP-PR, em 2003 a despesa foi de 10,3% e em 2006 de 8,38%.
Arquivados? Sim, arquivados pela Promotoria de Patrimônio Público uma vez que ações civil públicas com o mesmo objeto já haviam sido propostas pela Promotoria de Proteção à Saúde Pública. Ainda não dispomos dos números dessas ações judiciais, mas as solicitaremos ao MP-PR. Ambos os arquivamentos são de março deste ano.
Uma terceira investigação, sobre o ano de 2004, também acusa gasto inferior ao mínimo constitucional em Saúde: 11,04% – é o auto 0046.14.007229-2. A mesma peça trata de aspectos da prestação de contas de 2007: problemas na gestão dos fundos especiais, atraso no pagamento de precatórios e falta de transparência na movimentação da dívida ativa. Esta não foi arquivada.
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O Ministério Público também mantém aberta, desde maio de 2010, investigação sobre gastos com publicidade do Governo do Estado no ano de 2003. Segundo o inquérito civil 0046.10.000873-2, a administração pública teria feito propaganda sem emissão de Pedido de Autorização para Divulgação e Veiculação (PADV), “bem como diante de fortuita ausência de licitação”.
Infelizmente não temos acesso ao teor desse processo pela internet, uma vez que não existem documentos anexados ao registro desse inquérito civil na página do MP-PR. É outro dado que solicitaremos direto à instituição, para cobrir essa lacuna.
Aliás, as contas de 2005 também motivaram a instalação de um inquérito civil: 0046.10.000872-4 – mas dessa investigação sabemos menos ainda. A única informação no sistema é que, uma vez aberto procedimento preparatório em maio de 2010, ele foi convertido em inquérito onze meses depois. Também pediremos cópia do teor dessa apuração, para saber do que se trata.
Pouco conclusivo, né? É o que temos para hoje. Vamos atrás do resto. Por ora, se quiser fuçar nos registros do MP-PR por conta própria, cogite conhecer o sistema de indexamento dos inquéritos civis (link aqui).