Imagens de infração de trânsito segundo a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) de Curitiba, só terão validades legais para fins de multa e outra forma de autuação se forem registadas por meio de sistema de videomonitoramento que atenda as obrigatoriedades do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções da Contran.
A informação da Setran atende ao pedido de informação n.º74-000908/2015, motivado pela dúvida de um leitor do Livre.jor no Facebook, junto à postagem sobre as multas por estacionamento irregular nas vagas de idosos e deficientes físicos em Curitiba.
Diante da notícia de que a cada hora o município registra mais de uma infração com o uso ilegal das vagas especiais, o Pedro Américo Duarte, no Face do Livre lançou a dúvida “ Uma foto ou filmagem vale como evidência para denúncia?”. Tá aí a resposta, Pedro. Segundo a Setran, as imagens têm valor para infração se atenderem as resoluções 471/13 e 532/15 ambas da Contran. Segue o que elas dizem:
Art. 1º Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas. Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.
Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Portanto, aquela foto ou vídeo que tiramos de alguém infringindo as leis de trânsito vale para reforçar a denúncia, mas não para embasar um auto de infração. Mesmo assim, continue registrando e denunciando as infrações que a Setran vai atender. Ao menos é o que afirma a secretaria, que diz ter atendido mais de 70% das 36.201 solicitações de fiscalização de trânsito recebidas por meio da Central 156 entre janeiro e setembro deste ano.
As solicitações registram desde elogio e denúncia sobre agentes de trânsito até acionamento de fiscalização para atender estacionamentos irregulares, obstrução de calçadas por caçambas para recolhimento de lixo e construções, dentre outros.
Das solicitações, 72,48% foram por denúncia de estacionamento irregular, ou seja, 26.239 das mais de 36 mil solicitações. Nesse recorte, estacionar em horário/local proibido é o primeiro na lista de denúncias, com 7.522 solicitações seguindo de estacionamento em guia rebaixada, com 6.801 e de estacionamento em calçada, com 4.132 reclamações. Confira abaixo a lista dos tipos de reclamações/denúncias e um gráfico apontando as denúncias relacionadas a estacionamento irregular.